TJMS - 0803814-34.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 07:12
Transitado em Julgado em "data"
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08/07/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:00
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803814-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ronald Isaac Ramirez Guaegua Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho.
In casu, não restou comprovada a incapacidade do segurado, conforme conclusão do laudo pericial.
Verificado em perícia judicial, de maneira categórica, que o periciado não apresenta redução alguma da capacidade laborativa, não há que se falar em concessão do auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:55
Não-Provimento
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25/06/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803814-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ronald Isaac Ramirez Guaegua Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:54
Inclusão em pauta
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17/06/2025 12:10
Expedida/Certificada
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17/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803814-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ronald Isaac Ramirez Guaegua Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 09:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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