TJMS - 0800498-13.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 07:30
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
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23/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 06:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Delalibera (OAB 24270/MS) Processo 0800498-13.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Irlei Pinheiro Dalmazo, Vilma Aparecida Pinheiro Dalmazzo Holosbach - Sentença de fl. 58-61: "Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
A Fazenda Pública Estadual já concordou judicialmente com o recolhimento dos tributos (fls. 56), desnecessária a vista.
Após expedição do formal de partilha, alvarás judiciais e demais cumprimentos de praxe, arquive-se." -
03/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
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30/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:15
INCONSISTENTE
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22/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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