TJMS - 0851657-32.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 10:32 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            26/05/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:32 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:32 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:32 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:32 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/05/2025 08:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 10:20 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 10:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 09:32 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            13/05/2025 11:28 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 12:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/11/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 13:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/11/2024 22:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0851657-32.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 59/71 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            01/11/2024 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 10:04 Publicação 
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                                            31/10/2024 08:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            31/10/2024 08:13 Recurso Especial 
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                                            30/10/2024 15:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/10/2024 16:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/10/2024 16:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/10/2024 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 06:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 03:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            07/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0851657-32.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            04/10/2024 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 15:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/10/2024 15:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/10/2024 15:54 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/10/2024 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0851657-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0851657-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0851657-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
 
 Embargos de Declaração rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0851657-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0851657-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINARES DE NULIDADES DA SENTENÇA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - REJEITADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO NÃO COLACIONADO - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - SÚMULA 530, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Insurge-se a Requerida/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido.
 
 Não se pode confundir fundamentação sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença.
 
 No caso, a sentença analisou, de forma objetiva, as arguições feitas pela parte, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses desta.
 
 Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos foram suficientemente descritos e não houve nenhum impedimento ao exercício do contraditório.
 
 O prazo para o ajuizamento da ação em que se pretende a revisão de contrato bancário e a consequente restituição de quantias pagas a maior é o decenal, nos termos do artigo 205 do CC.
 
 Precedentes.
 
 Prejudicial rejeitada.
 
 No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
 
 Na falta de juntada do contrato, os juros remuneratórios devem ser limitados à média de mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
 
 Inteligência da Súmula nº 530 do STJ.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0851657-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0851657-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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