TJMS - 0801001-59.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:26
Emissão da Relação
-
02/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 16:36
Prazo em Curso
-
05/05/2025 16:36
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 18:56
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2025 10:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 10:16
Prazo em Curso
-
08/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2025 10:00
Emissão da Relação
-
08/04/2025 09:57
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:41
Juntada de Informações
-
06/02/2025 16:06
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 09:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/10/2024 09:41
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:03
Prazo em Curso
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25/07/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB 24943/MS) Processo 0801001-59.2024.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sávio Andrade Santos - 1.
Considerando o valor da obrigação (f. 283-5), desnecessário o reexame necessário.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Sem prejuízo, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe processual.
Fixo os honorários sucumbenciais relativos à fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que, não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC. 3.
Apresentada impugnação ou exceção de pré-executividade, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que o silêncio poderá ser interpretado como concordância.
Após, conclusos. 4.
Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância com os valores, certifique-se e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal e que eventual pedido de fracionamento será analisado no momento da expedição dos alvarás, sob pena de burla à regra dos precatórios. 5.
Informado nos autos o pagamento, retornem para fins de extinção. Às providências. -
16/07/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/07/2024 12:26
Emissão da Relação
-
15/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 11:36
Evolução da Classe Processual
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15/07/2024 11:36
Transitado em Julgado em data
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12/07/2024 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 10:44
Recebida petição inicial
-
12/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2024 11:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB 24943/MS) Processo 0801001-59.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sávio Andrade Santos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), para o fim de declarar nulos os contratos temporários do autor e, ainda, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar-lhe as contribuições de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo Serviço), calculadas sobre os salários efetivamente pagos, no período efetivamente trabalhado, respeitada a prescrição quinquenal, devendo serem descontados eventuais valores pagos administrativamente.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Deixo de condenar o requerido em custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC. -
28/06/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2024 08:54
Emissão da Relação
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26/06/2024 07:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 07:38
Registro de Sentença
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26/06/2024 07:38
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:44
Prazo em Curso
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10/06/2024 10:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/06/2024 09:15
Emissão da Relação
-
21/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 06:31
Emissão da Relação
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02/05/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 10:34
Prazo em Curso
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11/04/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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11/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2024 06:56
Expedição de Carta.
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11/04/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 06:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2024 06:55
Emissão da Relação
-
03/04/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:09
Informação do Sistema
-
03/04/2024 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/04/2024 20:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/04/2024 20:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/04/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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