TJMS - 0804765-12.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:23
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS), Mauro Sandres Melo (OAB 15013/MS), Roberta Soto Maggioni (OAB 14243/MS) Processo 0804765-12.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Sandres Melo, Mauro Sandres Melo - Exectdo: Grissom Soares de Carvalho - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
09/02/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 03:44
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Sandres Melo (OAB 15013/MS) Processo 0804765-12.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Sandres Melo, Mauro Sandres Melo - Exectdo: Grissom Soares de Carvalho - Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 442-444. -
27/11/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS), Mauro Sandres Melo (OAB 15013/MS), Roberta Soto Maggioni (OAB 14243MS/) Processo 0804765-12.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Sandres Melo, Mauro Sandres Melo - Exectdo: Grissom Soares de Carvalho - Vistos, etc. 1 - A parte executada requereu a restituição de prazo para interposição de recurso, alegando que, em razão do falecimento de seu filho, em 10/11/2023, está impossibilitada de trabalhar, por razões emocionais e psicológicas.
Ocorre que, os atestados de fls. 427 e 428, emitidos no período em que seria possível a interposição do recurso, indicam o CID 583.5, relacionados a entorse de joelho, o que, em regra, não gera a total impossibilidade do exercício profissional ou de substabelecimento do mandato.
Além disso, em que pese a parte executada tenha alegado que a outra advogada cadastrada nos autos tenha deixado a advocacia, verifica-se que não trouxe provas acerca dessas afirmações.
Dessa forma, indefiro o pedido de restituição de prazo para interposição de recurso. 2 - Por fim, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do pedido de fls. 433/435. Às providências.
Intime-se. -
29/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS), Mauro Sandres Melo (OAB 15013/MS), Roberta Soto Maggioni (OAB 14243MS/) Processo 0804765-12.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Sandres Melo, Mauro Sandres Melo - Exectdo: Grissom Soares de Carvalho - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 10:47
Evolução da Classe Processual
-
20/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:09
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 18:24
Processo Reativado
-
07/05/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:36
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 20:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2023 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 07:28
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 16:49
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2022 09:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 16:27
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2022 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2022 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 04:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 19:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2021 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2021 23:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2021 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:32
Decisão ou Despacho
-
19/01/2021 21:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2021 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2021 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2021 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 15:35
Decorrido prazo de parte
-
21/12/2020 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2020 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2020 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2020 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2020 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2020 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2020 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2020 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 09:57
Decorrido prazo de parte
-
18/08/2020 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2020 05:14
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 01:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2020 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 17:23
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:23
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/11/2019 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2019 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2019 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2019 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2019 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2019 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 17:42
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2019 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2019 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 13:19
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2018 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2018 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 01:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2018 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 16:59
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2018 13:01
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2018 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2018 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2018 18:54
Recebidos os autos
-
16/03/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2017 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2017 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 15:48
Recebidos os autos
-
05/07/2017 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2016 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2016 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2016 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2016 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2016 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 02:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2016 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2016 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2016 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2016 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2016 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2016 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2016 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2016 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 08:12
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2016 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 17:19
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2016 17:19
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2016 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2016 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2016 17:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2016 18:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2016 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
01/03/2016 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2016 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2016 15:33
Recebidos os autos
-
25/02/2016 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2016 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2016 11:17
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2016 11:17
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2016 11:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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