TJMS - 0808741-20.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 11:28
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Rogério da Silva Cavalcante (OAB 14923A/MS) Processo 0808741-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ricardo de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Intimação do embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos, no prazo de 05 dias. -
30/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Rogério da Silva Cavalcante (OAB 14923A/MS) Processo 0808741-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ricardo de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Intimação da sentença de fls. 363/380,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e pelo que mais dos autos constam, ratifico a tutela deferida às fls.64/66 e julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a nulidade dos empréstimos realizados no nome do autor no Banco Bradesco, nos valores de R$ 16.400,00; R$ 2.300,00; R$ 760,00 e R$ 1.500,00, bem como, da utilização do crédito do limite do cheque especial da conta do autor junto ao aludido Banco, no valor de R$ 5.991,13, tudo conforme documentos de fls.38/56.
Caso tenha havido o desconto na conta da parte autora, em relação às parcelas mensais dos empréstimos em discussão (R$ 16.400,00; R$ 2.300,00; R$ 760,00 e R$ 1.500,00), mediante a comprovação na fase de cumprimento de sentença, à cargo desta, deverá haver a devolução pelo Banco Bradesco, na sua forma simples, com correção monetária pelo IPCA, a partir da data do desconto, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Outrossim, condeno o corréu Banco Nubank, ao pagamento ao autor da quantia de R$ 45.925,52 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a título de danos materiais, nos termos dos fundamentos supra, e declaro, também, a nulidade da utilização do limite do cartão de crédito do autor junto ao referido Banco, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por fim, condeno cada réu, ainda, a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando, assim, uma condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data da fraude praticada.
Em consequência, condeno os Bancos réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação líquida que incumbe a cada réu, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, nisso compreendido o êxito do pedido de declaração de nulidade, atentando-se, ainda, aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, recolhidas as custas devidas pela ré, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. -
21/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Rogério da Silva Cavalcante (OAB 14923A/MS) Processo 0808741-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ricardo de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Assim, a fim de evitar a alegação de nulidades futuras, faculto as partes nova especificação de provas, nos termos do despacho de fls.328. Às providências e intimações necessárias. -
09/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:48
Outras Decisões
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24/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Rogério da Silva Cavalcante (OAB 14923A/MS) Processo 0808741-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ricardo de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
27/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:24
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 21:51
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 17:43
de Conciliação
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26/02/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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12/01/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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11/01/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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08/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
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19/12/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 07:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 16:54
de Instrução e Julgamento
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18/12/2023 15:04
Remetidos os Autos para destino.
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07/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:10
Tutela Provisória
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30/11/2023 23:24
Expedição de tipo de documento.
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30/11/2023 23:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/11/2023 23:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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