TJMS - 0853082-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:14
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 16:10
Emissão da Relação
-
05/08/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
31/07/2025 13:45
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS) Processo 0853082-94.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Debora Ribeiro Charro - Vistos, etc. 1 - Considerando-se que o E.
TJMS anulou a sentença de f. 72/75 (f. 103/109) e diante da noticia de que o acordo não foi cumprido (f. 119/121), dou prosseguimento ao feito. 2 - SISBAJUD Considerando-se que os executados tomaram conhecimento do feito e se deram por citados (f. 68/71), bem como não promoveram o pagamento do débito e, ainda, tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC), defiro o pedido de penhora on-line (f. 119/121), junto às contas bancárias dos executados.
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 122/123, no CNPJ e CPF indicados às f. 01.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. 3 - INFOJUD Conforme requerido à f. 119/121, determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CNPJ e CPF indicados à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, diga a exequente em quinze dias, para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
Advirto a parte exequente de que, transcorrido o período supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 18:18
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:41
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 19:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS) Processo 0853082-94.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E.
TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. -
05/08/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 08:39
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2024 08:39
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/11/2023 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 09:22
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2023 09:22
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2023 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 13:35
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 13:35
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801652-70.2023.8.12.0012
Rafael Goncalves da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 14:45
Processo nº 0802247-20.2024.8.12.0017
Cosme Barreto
Banco Pan S.A
Advogado: Julio Ulisses Correia Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2024 15:25
Processo nº 0802247-20.2024.8.12.0017
Banco Panamericano S/A
Cosme Barreto
Advogado: Julio Ulisses Correia Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2025 09:35
Processo nº 0809476-50.2022.8.12.0001
Dener Ribeiro de Almeida
Prefeitura Municipal de Goiania-Go
Advogado: Leandro Ribeiro Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 12:41
Processo nº 0853082-94.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Green Importadora e Comercio de Produtos...
Advogado: Mariana Toffoli Pinheiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 12:50