TJMS - 0853082-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:36
INCONSISTENTE
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09/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853082-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Mariana Toffoli Pinheiro (OAB: 27062/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelado: Green Importadora e Comércio de Produtos Naturais Ltda Apelado: Debora Ribeiro Charro EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO DOS RÉUS - REQUERIMENTO CONJUNTO PELA SUSPENSÃO DO FEITO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - SUSPENSÃO DO PROCESSO CABÍVEL - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA. 01.
Conforme orientação jurisprudencial pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, a transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 02.
No âmbito específico do processo executório, o artigo 922 do Código de Processo Civil permite que as partes celebrem ajustes, hipótese em que o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853082-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Mariana Toffoli Pinheiro (OAB: 27062/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelado: Green Importadora e Comércio de Produtos Naturais Ltda Apelado: Debora Ribeiro Charro Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:33
INCONSISTENTE
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
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12/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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