TJMS - 0803028-36.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 12:51
Retificação de Classe Processual
-
27/03/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Emi Iyobe (OAB 23007/MS), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0803028-36.2024.8.12.0019 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Iyobe & Cia Ltda - Reqdo: Produtos Alimenticios Arapongas S/A - Prodasa Em Recuperaçao Judicial, Banco Santander (Brasil) S.A. - 1.
Homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 67/68) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'a', do Código de Processo Civil, em relação ao réu Banco Santander (Brasil) S.A.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC.
Homologo, também, a desistência do prazo para recurso. 2.
Em vista do estabelecido na cláusula 2 do acordo (fl. 67), expeça-se ofício ao 3º Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Ponta Porã para baixa do protesto discutido nos autos em definitivo. 3.
Diante da extinção parcial do feito, efetuem-se as anotações necessárias no sistema eletrônico e a baixa da parte requerida Banco Santander, prosseguindo o andamento processual com relação ao corréu Produtos Alimentícios Arapongas S.A. (Prodasa). 4.
Corrija-se a classe do feito para "Procedimento Comum Cível", haja vista o cadastro equivocado como Tutela Antecipada Antecedente. 5.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade. 6.
Em havendo requerimento de dilação probatória, tornem os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação ou, ainda, pugnando as partes pelo julgamento antecipado, encaminhem-se os autos para sentença. -
17/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/02/2025 16:51
Homologação em Parte
-
03/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 16:11
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Jair Casagrande (OAB 10440/SC), Edilson Jair Casagrande (OAB 024.268-A/PR), Sandra Emi Iyobe (OAB 23007/MS) Processo 0803028-36.2024.8.12.0019 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Iyobe & Cia Ltda - Reqdo: Produtos Alimenticios Arapongas S/A - Prodasa Em Recuperaçao Judicial, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
03/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 08:15
de Conciliação
-
02/09/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 07:32
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Emi Iyobe (OAB 23007/MS) Processo 0803028-36.2024.8.12.0019 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Iyobe & Cia Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer nos autos se possui interesse no prosseguimento do feito ou se o acordo de fls. 67/68 incluiu a desistência do pedido em relação ao corréu Produtos Alimentícios Arapongas SA (Prodasa).
Após, retornem em conclusão para homologação do acordo. -
08/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2024 06:05
Decorrido prazo de parte
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05/07/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Emi Iyobe (OAB 23007/MS) Processo 0803028-36.2024.8.12.0019 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Iyobe & Cia Ltda - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Produtos Alimenticios Arapongas S/A - Prodasa Em Recuperaçao Judicial - " (...) 1.
Ante ao exposto, presentes os requisitos legais, concedo a tutela de urgência pleiteada na inicial, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos dos protesto da Duplicata n. 377706, com vencimento em 17/06/2024, no valor de R$ 23.899,69, em nome da parte autora YOBE E CIA LTDA, junto ao Cartório do 3º Serviço Notarial e de Registro de Protesto da cidade de Ponta Porã/MS, devendo o Oficial de Registro abster-se de fornecer informações negativas a respeito do referido ato até decisão final.
Oficie-se ao Cartório respectivo, com urgência. 2.
Intime-se da presente decisão. 3.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada conforme pauta do juízo. 4.
Cite-se a parte requerida. (...)" Intima-se ainda, acerca do oficio expedido, f. 59, enviado via malote digital. -
27/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 15:22
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:45
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 17:25
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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