TJMS - 0803399-13.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0803399-13.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: MM Metais do Brasil Ltda, André Luiz Neres Soares - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
20/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0803399-13.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: MM Metais do Brasil Ltda, André Luiz Neres Soares - Ciente da decisão proferida pela instância superior que declarou nulos os atos praticados após a audiência de mediação de f. 168.
Vistas às partes para manifestação em 15 dias. -
17/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:41
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 18:57
Arquivado Provisoriamente
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0803399-13.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: MM Metais do Brasil Ltda - Fato é que, toda nulidade pressupõe prejuízo concreto, o que ao meu ver não se faz presente no caso em apreço, e por isso, rejeito a nulidade suscitada no pedido de f. 280-282, determinando, apenas, que nas publicações vindouras passe a constar expressamente o nome do Advogado Dr.
Kleber Rouglas de Mello (OAB/PR 54.109).
No mais, proceda-se ao imediato desbloqueio do valor constrito à f. 293-300, eis que irrisório em comparação com o crédito reclamado em juízo.
Por conseguinte, proceda a consulta através do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículo(s) automotor(es) cadastrado(s) em nome da parte devedora.
Outrossim, em caso de êxito na consulta, proceda-se à penhora e ao bloqueio de transferência do(s) veículo(s) registrados em nome da parte executada, de tantos quantos suficientes para a garantia do juízo, salvo em relação àqueles gravados com alienação fiduciária, cabendo ao credor/requerente apresentar, em 05 dias, o valor da avaliação do veículo pela tabela FIPE, e requerer outras medidas que julgar pertinentes.
Por fim, caso infrutíferas as tentativas acima, proceda-se à consulta pelo sistema INFOJUD, a fim de localizar bens em nome da parte devedora.
Havendo bens passíveis de penhora, intime-se o requerente para manifestação em cinco dias.
Ressalte ser proibida a cópia ou reprodução das informações, haja vista o caráter sigiloso e respeito ao princípio constitucional da intimidade.
Ultimadas as diligências acima sem a localização de bens/valores existentes em nome da parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. -
30/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:15
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0803399-13.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: MM Metais do Brasil Ltda - Exequente: 10 dias para se manifestar sobre petições de pp. 280-288. -
12/11/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:19
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0803399-13.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: MM Metais do Brasil Ltda - Exequente: 15 dias para manifestar-se diante da certidão de p. 269, dando andamento ao feito.
Em caso de pedido de penhora online, juntar planilha atualizada do crédito. -
02/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:55
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Sarah Gabrielle Tonet (OAB 118500/PR) Processo 0803399-13.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: MM Metais do Brasil Ltda, André Luiz Neres Soares - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a integralidade da dívida em execução, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Por fim, determino que seja retificada a autuação dos autos para Cumprimento de Sentença. -
28/06/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:32
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:47
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 10:09
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 03:03
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2024 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 15:45
Audiência tipo de audiência situação.
-
23/02/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 15:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 15:58
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 10:44
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:46
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:35
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2023 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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