TJMS - 0837994-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 13:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 13:49 Transitado em Julgado em data 
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                                            08/02/2025 02:52 Decorrido prazo de parte 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0837994-79.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maura Colman Penedo - Reqda: Banco BMG SA - Sentença de fls.150-153: (...) Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido de exibição de documentos formulado porMaura Colman Penedo contra Banco BMG SA.
 
 Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.500,00, atualizado pelo IGPM a partir desta data.
 
 Ressalto, contudo, que a exigibilidade de tais verbas encontra-se suspensa, em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            17/12/2024 23:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 20:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/12/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 11:05 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 11:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/12/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 11:04 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/11/2024 00:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 09:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/09/2024 18:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/09/2024 11:14 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/09/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 20:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/09/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 11:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/08/2024 18:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 16:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/07/2024 08:45 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/07/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 17:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0837994-79.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maura Colman Penedo - Reqda: Banco BMG SA - Despacho: Em julgado veiculado através do Informativo de Jurisprudência n.º 660, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum, na vigência do Código de Processo Civil de 2015".
 
 Não há que se falar em aplicação de multa, nos termos do entendimento do STJ: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015 (Tema 1000/STJ).
 
 Assim, cite-se o réu para apresentar os documentos exigidos ou contestar a demanda, no prazo de 15 dias, observando-se que a contagem do prazo se dará na forma do art. 231 do CPC.
 
 Concedo os benefícios da justiça gratuita.
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                                            01/07/2024 20:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/07/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 16:35 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2024 16:35 Determinada Requisição de Informações 
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                                            28/06/2024 10:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/06/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 09:51 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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