TJMS - 0856823-79.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:35
Incidente em Processamento
-
04/06/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0856823-79.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravada: Ivone Rizzo de Almeida Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
29/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:51
Publicação
-
29/05/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 14:47
Recurso Especial
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28/05/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0856823-79.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravada: Ivone Rizzo de Almeida Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856823-79.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Ivone Rizzo de Almeida Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sabemi Seguradora S.A. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856823-79.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Ivone Rizzo de Almeida Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856823-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargante: Ivone Rizzo de Almeida Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Embargada: Ivone Rizzo de Almeida Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS DE SABEMI SEGURADORA S/A CONHECIDOS E REJEITADOS EMBARGOS DE IVONE RIZZO DE ALMEIDA CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto por Sabemi Seguradora S/A.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856823-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargante: Ivone Rizzo de Almeida Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Embargada: Ivone Rizzo de Almeida Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856823-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelada: Ivone Rizzo de Almeida Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - PROPOSTA ASSINADA UNICAMENTE PELO CORRETOR DE SEGUROS - AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE SEGURADO E CORRETOR E/OU REPRESENTAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela seguradora-ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) a (i)legalidade da cobrança de prêmios advindos de contrato de seguro; e, b) o cabimento da restituição de valores em dobro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O contrato de seguro deve atender aos requisitos de existência, validade e eficácia, sendo indispensável, ainda, a manifestação de vontade do segurado ou de seu representante legalmente constituído (arts. 9º do Decreto-Lei nº 73/1966 e art. 115 do Código Civil). 4.
Tendo em vista a ausência de demonstração da existência de qualquer relação jurídica entre a autora e o corretor que assinou a Proposta de Adesão, e por não ter sido exibido instrumento de procuração que conferisse poderes de representação ao corretor, entende-se que não há prova suficiente da manifestação de vontade da autora com relação à contratação do seguro, o que impõe a declaração de inexistência da relação jurídica e a condenação da seguradora ao reembolso dos valores descontados indevidamente em conta bancária da consumidora.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856823-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelada: Ivone Rizzo de Almeida Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856823-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelada: Ivone Rizzo de Almeida Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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