TJMS - 0815778-95.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
NOTA DE CARTÓRIO: intimação acerca da oposição dos embargos às fls. 255-260. -
31/07/2025 00:00
Intimação
Sentença: (...) Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito das lides e julgo: I.
Procedente o pedido de cobrança (autos nº 0815778-95.2022.8.12.0001) formulado pelo Condomínio Parque Castello Di Napoli para o fim de:a) Condenar o devedor Luan Godoy Alves a pagar as despesas de condomínio vencidas no período de 15/07/2019 a 12/04/2022, no valor de R$ 12.824,81, já incluída a multa moratória, atualizado e acrescido de juros até a data do ajuizamento da ação (27/04/2022).
Sobre esse valor, incide correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples de 1% ao mês, ambos a partir da data do ajuizamento da ação (27/04/2022).b) Do total apurado, deve ser abatida a importância depositada na subconta nº1034691, vinculada aos autos Ação de Consignação em juízo (nº 0810278-43.2025.8.12.0001). c) Efetuado o abatimento, incidirá sobre o débito remanescente, correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples de 1% ao mês, ambos a partir da data do levantamento do valor depositado. d) Também para condenar o devedor ao pagamento das taxas de condomínio vencidas durante a tramitação do feito e não quitadas, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença.
Sobre esses valores incide correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada obrigação.
E sobre o total, incide multa moratória de 2%.
Em consequência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o réu Luan Godoy Alves ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação corrigido pelo IPCA, isentando-o por ora por ser beneficiário da justiça gratuita.
II.
Procedente em parte o pedido de consignação em juízo (autos nº 0810278-43.2025.8.12.0001), formulado pelo devedor Luan Gody Alves para:a) Declarar parcialmente quitado o débito relativo às despesas de condomínio vencidas a partir de julho/2019, nos limites do deposito de R$ 12.975,71, efetuado em 24/02/2025 (fl. 35 - autos 0810278-43.2025.8.12.0001), eb) Condenar o devedor ao pagamento do débito remanescente, bem como ao pagamento das prestações vencidas durante a tramitação do feito, acrescida dos encargos estipulados no item I deste dispositivo.
Tendo em vista que a inadimplência do autor Luan Godoy deu ensejo ao ajuizamento da presente ação, com amparo no Principio da causalidade, inverto o ônus da sucumbência, condeno o autor ao pagamento integral das custas processuais da ação consignatória e honorários de sucumbência no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, isentando-o por ora por ser beneficiário da justiça gratuita.
Outrossim, tendo o devedor reconhecido o débito objeto do depósito em juízo, desde logo autorizo o credor, Condomínio Parque Castello Di Napoli, a levantar o valor depositado na subconta nº 1034691 (autos nº 0810278-43.2025.8.12.0001).
Expeça-se alvará.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nota do Cartório: Intima-se a parte interessada para informar os dados bancários para transferência de valores (número da agência e banco, número da conta, cpf/cnpj, tipo de conta), observando o disposto no §1º, IV do artigo 11, da Portaria 119/2008. -
16/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:35
Pedido conhecido em parte e procedente
-
10/04/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:46
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:56
Apensado ao processo numero do processo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0815778-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Parque Castello Di Napoli - Réu: Luan Godoy Alves - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 11/03/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão - 7ª Vara Cível -
31/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 17:32
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0815778-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Parque Castello Di Napoli - Réu: Luan Godoy Alves - Desta forma, os fatos narrados pelo réu em preliminar serão analisados em sede de mérito quando do julgamento da ação.
No mais, passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos da demanda fixo a comprovação da existência do débito do réu relativamente ao seu imóvel e o valor devido.
Anote-se que os pontos indicados pelo réu referente a empresa Dinâmica Cobranças de Condomînio e Administradora não tem o condão de dirimir a lide, motivo pelo qual devem ser indeferidos, e no que tange ao relatório dos débitos do réu, estes perfazem o objeto dos autos.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, observando-se que as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e aquelas residentes fora desta comarca serão ouvidas por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo cartório, cabendo ao advogado que arrolou a testemunha proceder a sua intimação para acesso ao respectivo link.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Designe-se audiência de instrução.
Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, haja vista os documentos apresentados às fls. 164/165. -
01/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:57
Decisão ou Despacho
-
15/03/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 17:12
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 02:50
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:35
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 14:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 14:31
de Conciliação
-
13/03/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:48
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 16:45
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 14:06
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:13
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 16:49
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:05
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2022 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:20
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2022 11:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 13:32
de Instrução e Julgamento
-
17/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2022 15:09
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2022 16:25
de Conciliação
-
29/06/2022 18:02
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2022 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 13:13
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:20
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2022 15:20
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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