TJMS - 0800183-61.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:55
Prazo em Curso
-
09/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação parte autora, expedição de alvarás, para as devidas providências, prazo legal -
08/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 14:26
Emissão da Relação
-
04/09/2025 15:42
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 15:42
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:43
Arquivado Provisoriamente
-
24/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 13:31
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 11:58
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800183-61.2024.8.12.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jorceni Alves da Silva - Vistos etc. 01.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, em atenção ao disposto no art. 103, § 1º, do CNCGJ/MS. 02.
Intime-se o ente/entidade público(a) requerido(a), observando-se a forma indicada no art. 269, § 3º, do CPC, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC). 03.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, solicite-se o pagamento (RPV ou Precatório), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação; noticiado o pagamento, expeçam-se os alvarás aos beneficiários e, após, façam-se conclusos para sentença. 04.
Por outro lado, caso apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º c/c art. 350 do CPC), intime-se o(a) exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, e na sequência, façam-se os autos conclusos para decisão. 05.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:53
Emissão da Relação
-
19/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 14:27
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/04/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 09:55
Recebida petição inicial
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:30
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 06:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/04/2025 15:52
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2025 10:03
Prazo em Curso
-
04/12/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:19
Registro de Sentença
-
31/10/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 19:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2024 07:26:53, 1ª Vara.
-
23/07/2024 08:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800183-61.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jorceni Alves da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: 01.
Não existem preliminares, questões procesuais pendentes ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, portanto, declaro o proceso saneado. 02.
Fixo como pontos controvertidos fáticos o efetivo labor rural pelo prazo corespondente ao período de carência, e como ponto controvertido jurídico o prenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei n. 8.213/91 para a aposentadoria por idade (rural), especialmente a condição de segurado especial. 03.
O ônus probatório seguirá os ditames da distribuição estática, consoante regra geral do art. 373, I e I, do CPC. 04.
Defiro a produção de prova testemunhal (f. 156/157), e para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2024, às 14h. 05.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente e/ou ratifique o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC.
Na qualificação das testemunhas, a parte deverá declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsap, se houver. 06.
Esclareço que as testemunhas deverão comparecer ao foro local para prestar depoimento, e que, nos termos do art. 45 do CPC, incumbe ao(à) Advogado(a) e/ou Procurador(a) Federal intimar as testemunhas aroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação, exceto nas hipóteses do art. 45, § 4º, I a V, do CPC. 07.
Se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca, autorizo a participação de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua exclusiva responsabildade, desde que posua(m) dispositivo eletrônico próprio para ese fim, devendo acesar, na data e horário da audiência, o link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 08.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, resalvadas as hipóteses do art. 45, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 45, § 3º, do CPC. 09.
Autorizo a participação virtual das partes, advogado(a) e Procurador(a) Federal em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante aceso ao link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 10.
O aceso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o aceso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é posível acesar de notebok ou computador, desde que posua câmera e microfone.
Eventuais dúvidas sobre a utilzação e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico. Às providências.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2024 10:14
Emissão da Relação
-
25/06/2024 06:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 06:52
Processo saneado
-
19/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 02:00:00, 1ª Vara.
-
10/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
23/04/2024 11:32
Prazo em Curso
-
20/04/2024 04:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 07:33
Emissão da Relação
-
03/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 06:15
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 07:35
Emissão da Relação
-
26/03/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 07:31
Prazo em Curso
-
22/03/2024 00:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:23
Prazo em Curso
-
18/03/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:38
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 11:46
Autos preparados para expedição
-
08/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:13
Prazo em Curso
-
08/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:02
Emissão da Relação
-
26/02/2024 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 10:54
Recebida petição inicial
-
23/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 18:04
Informação do Sistema
-
20/02/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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