TJMS - 0857890-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:27
Prazo em Curso
-
02/07/2025 13:35
Prazo em Curso
-
27/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 16:10
Juntada de NULL
-
17/06/2025 16:49
Prazo em Curso
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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11/06/2025 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 10:54
Prazo em Curso
-
05/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0857890-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Monteiro Zanfrilli - Fica parte autora intimada da pericia: para o dia 05 de agosto de 2025 às 10.00 horas em NOVO ENDEREÇO anotado abaixo, munido de RG, CTPS (carteira de trabalho), exames e laudos relacionados com a causa.
Solicito PROVIDENCIAR: ANEXAR EXAMES/LAUDOS DAS LESÕES OMBRO ESQUERDO.
ANEXAR PRONTUÁRIO HOSPITALAR DOS TRATAMENTOS AVC. endereço: INSTITUTO CELSO TABOSA Rua 7 de setembro, nº 1162 - CENTRO.
CEP: 79002-130.
Tel. 67 – 3383.3040. -
04/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 16:08
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 15:56
Emissão da Relação
-
03/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:49
Prazo em Curso
-
29/05/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 14:04
Prazo em Curso
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19/05/2025 15:36
Prazo em Curso
-
15/05/2025 14:52
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:17
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2025 14:17
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:55
Prazo em Curso
-
21/02/2025 17:54
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 14:49
Prazo em Curso
-
13/02/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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28/01/2025 18:14
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 18:14
Documento Digitalizado
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23/01/2025 14:18
Prazo em Curso
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23/01/2025 14:12
Prazo em Curso
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18/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0857890-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Monteiro Zanfrilli - As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Fixo como ponto controvertido a existência dos pressupostos do benefício previdenciário almejado pela parte autora, sem prejuízo de eventuais pontos indicados pelas partes.
Defiro a produção de prova pericial, para tanto, nomeio perito, o Dr.
Hiroshi Sakihama, com consultório na Rua Padre João Crippa n. 2921, tel. 3025-6090, que servirá, independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o Perito para designar data, horário e local, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data, hora e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Cabe frisar que o valor ora fixado a título de honorários periciais está em conformidade com o Anexo da Resolução 232/2016 do CNJ classificada no item 3.2 como "Laudo sobre danos físicos e estéticos", o qual autoriza a fixação do valor até o quíntuplo do valor mínimo.
Intime-se o INSS para proceder, em 20 (vinte) dias, ao depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93.
Em 15 (quinze) dias, querendo, indiquem as partes, assistentes, e formulem quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- a incapacidade do autor o impede de realizar as atividades do dia a dia? 2- necessita o autor de ajuda permanente de terceiros para realizar atividades básicas? 3- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas às suas atividades.
O autor deverá apresentar, se for o caso, ao Sr.Perito judicial, exames complementares porventura solicitados, comprovando nos autos a apresentação e a entrega desses exames, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, e apresentados os documentos acima mencionados, se for o caso, intime-se o perito para realizar a perícia no prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 465, caput), contados do início da perícia, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476).
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477).
Int. -
11/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 16:32
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 16:31
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 12:54
Prazo em Curso
-
10/12/2024 12:52
Emissão da Relação
-
09/12/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 15:14
Despacho Saneador
-
28/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
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17/08/2024 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
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23/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 16:31
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0857890-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Monteiro Zanfrilli - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
01/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:40
Emissão da Relação
-
28/06/2024 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2024 09:15
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:24
Emissão da Relação
-
19/04/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:11
Emissão da Relação
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01/04/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 17:56
Outras Decisões
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29/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
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27/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2023 06:20
Prazo em Curso
-
13/12/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 10:38
Emissão da Relação
-
11/12/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 07:21
Expedição de Carta.
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07/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:19
Emissão da Relação
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06/12/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 16:41
Recebida petição inicial
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01/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/10/2023 13:04
Informação do Sistema
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09/10/2023 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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