TJMS - 0804305-90.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:38
Evolução da Classe Processual
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28/08/2025 14:50
Evolução da Classe Processual
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07/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/08/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
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28/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 13:51
Recebida petição inicial
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25/07/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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23/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em data
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22/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 12:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/05/2025 12:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/03/2025 11:22
Prazo em Curso
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24/03/2025 21:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/02/2025 10:33
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB 29759/MS) Processo 0804305-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilma Martins Gustinelli - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
25/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 09:52
Emissão da Relação
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18/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Apelação
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31/01/2025 10:28
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB 29759/MS) Processo 0804305-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilma Martins Gustinelli - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança no benefício previdenciário da parte autora referente ao empréstimo consignado, contrato n° 011398, convalidando a liminar de f. 38/42; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores indevidamente descontados em decorrência da operação questionada nestes autos no valor de R$ 2.721,72 (dois mil setecentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos) corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos presentes autos em favor da parte ré, a qual deverá ser intimada para indicar seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 09:42
Emissão da Relação
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14/01/2025 07:41
Prazo em Curso
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19/12/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:49
Registro de Sentença
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19/12/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
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02/10/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:16
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB 29759/MS) Processo 0804305-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilma Martins Gustinelli - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
10/09/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 15:08
Emissão da Relação
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21/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 19:02
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB 29759/MS) Processo 0804305-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilma Martins Gustinelli - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 13:04
Emissão da Relação
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29/07/2024 11:19
Juntada de Ofício
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18/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 10:01
Prazo em Curso
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12/07/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:56
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB 29759/MS) Processo 0804305-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilma Martins Gustinelli - Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada para o fim de determinar a suspensão dos descontos em folha no benefício previdenciário da parte autora apontado na f. 29, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa diária a ser oportunamente arbitrada, condicionada à comprovação nos autos do depósito judicial no valor de R$ 5.850,21 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e vinte e um centavos), correspondente ao saldo remanescente do valor depositado em sua conta bancária (f. 27/28).
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o depósito do valor em sub conta judicial vinculada a este feito.
Comprovado o depósito nos autos, oficie-se ao INSS determinando a suspensão dos descontos efetuados no benefício recebido pela autora, referente à dívida questionada na prefacial, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente fixada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:42
Expedição de Carta.
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26/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:36
Prazo em Curso
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26/06/2024 10:36
Expedição de Carta.
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26/06/2024 10:31
Emissão da Relação
-
26/06/2024 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 09:20
Tutela Provisória
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25/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:02
Informação do Sistema
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25/06/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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