TJMS - 0801201-81.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 19:48
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/06/2025 17:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/06/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
23/01/2025 22:44
Prazo em Curso
-
20/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:19
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0801201-81.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rauna Cristina de Santana Targa Carvalho - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Decisão de fls. 112/113. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
05/12/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 10:11
Emissão da Relação
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06/11/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 14:01
Outras Decisões
-
06/08/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/08/2024 15:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 11111/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0801201-81.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rauna Cristina de Santana Targa Carvalho - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
28/06/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 06:54
Autos entregues em carga ao Defensor
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28/06/2024 06:53
Emissão da Relação
-
18/06/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 17:26
Prazo em Curso
-
29/05/2024 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 13:37
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
27/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:44
Juntada de NULL
-
04/03/2024 13:43
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 16:27
Juntada de NULL
-
26/02/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 16:27
Juntada de NULL
-
26/02/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 17:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/02/2024 17:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/02/2024 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/02/2024 15:57
Prazo em Curso
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20/02/2024 15:56
Expedição de NULL.
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20/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 01:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
20/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2024 15:21
Proferida decisão interlocutória
-
09/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2024 19:03
Informação do Sistema
-
08/02/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/02/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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