TJMS - 0803520-22.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 16:41
Emissão da Relação
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11/09/2025 21:15
Autos preparados para expedição
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25/08/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:25
Prazo em Curso
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17/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 04:02
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803520-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Livino Vieira Filho - Réu: Banco BMG S/A - Alega a parte Autora, que jamais firmou documento com a Requerida.
Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas são falsas.
Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.
Int. -
13/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 18:08
Emissão da Relação
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12/06/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 19:50
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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10/12/2024 15:34
Prazo em Curso
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803520-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Livino Vieira Filho - Réu: Banco BMG S/A - Decisão de fls. 319/320. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
29/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 19:30
Emissão da Relação
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04/11/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 14:11
Outras Decisões
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01/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2024 21:20
Prazo em Curso
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803520-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Livino Vieira Filho - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
28/06/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 06:57
Emissão da Relação
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14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 17:12
Prazo em Curso
-
07/06/2024 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/06/2024 05:10:30, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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27/05/2024 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:27
Prazo em Curso
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14/05/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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14/05/2024 13:10
Expedição de Carta.
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14/05/2024 10:42
Expedição em análise para assinatura
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14/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 07:51
Emissão da Relação
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29/04/2024 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/04/2024 13:52
Prazo em Curso
-
29/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 05:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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26/04/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/04/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2024 17:59
Recebida petição inicial
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25/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:08
Informação do Sistema
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22/04/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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