TJMS - 0804317-07.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0801323-11.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sonia Aparecida Martins Fleury - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de esclarecer que a sentença proferida à f. 363 refere-se exclusivamente aos honorários advocatícios.
No mais, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento do precatório expedido às f. 333/335.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção.
I.
Cumpra-se. -
11/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
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20/03/2025 11:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804317-07.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: João Pereira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO -INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO - MANTIDA - INCONSISTÊNCIAS EXISTENTE NO CONTRATO E DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DO AUTOR QUE INDICAM BOA-FÉ E CORROBORAM A VERSÃO POR ELE APRESENTADA - DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - SUSPENSÃO SOMENTE APÓS DECISÃO JUDICIAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - ONUS SUCUMBENCIAL ADEQUADAMENTE APLICADO - INVERSÃO DO ONUS PROBATÓRIO- MATÉRIA NÃO CONHECIDA ATE A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitada a preliminar, conheceram parcialmente o recurso e, na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:55
Não-Provimento
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17/03/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804317-07.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: João Pereira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:46
Inclusão em pauta
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13/03/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804317-07.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: João Pereira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 09:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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