TJMS - 0800680-48.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/06/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:21
Prazo em Curso
-
28/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Alegações finais
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25/04/2025 06:28
Prazo em Curso
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25/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB 26221A/MS), Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB 26357A/MS) Processo 0800680-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline dos Santos Pereira ME - Réu: Concessionária da Rodovia Ms 306 S.a. - Termo de Assentada de fls. 333 (parte final): "Vistos etc.
Encerro a instrução processual e determino a intimação das partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se". -
24/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 15:41
Emissão da Relação
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03/04/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 04:59:56, 1ª Vara Cível.
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01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:45
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB 26221A/MS), Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB 26357A/MS) Processo 0800680-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline dos Santos Pereira ME - Réu: Concessionária da Rodovia Ms 306 S.a. - Intimação das partes quanto a decisão de fls. 308/311 (parte final): "...Destarte, rejeito a preliminar arguida e, não havendo outras questões processuais pendentes de apreciação, declaro o feito saneado. - Das provas a serem produzidas - 1.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) quem deu causa ao acidente de trânsito descrito na prefacial; b) o nexo de causalidade entre a conduta da parte requerida e eventuais danos sofridos pela parte autora; c) à existência e extensão dos danos materiais alegados pela parte autora. 2.
A relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e, tendo em vista a hipossuficiência técnica e a vulnerabilidade econômica da parte autora em relação à concessionária requerida, determino a inversão do ônus da prova. 4.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental, oral e pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos. 5.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial (f. 307), porquanto a perícia no cone de sinalização é desnecessária ao esclarecimento da dinâmica do acidente.
Além disso, é dispensável a prova técnica no veículo da parte autora, uma vez que os reparos já foram efetuados, conforme narrado na prefacial. 6.
De outro lado, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento. 7.
Outrossim,Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora e do representante legal da parte requerida.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2025, às 14:30 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. 7.1 Recolhidas eventuais diligências, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora e do representante legal da parte requerida para comparecerem à audiência designada e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 8.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. 9.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal. 10.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 11.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória. 12.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. 13.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão. 14.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se." -
24/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 16:48
Prazo em Curso
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23/01/2025 16:46
Expedição de Carta.
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23/01/2025 16:46
Expedição de Carta.
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23/01/2025 16:27
Autos preparados para expedição
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23/01/2025 16:26
Emissão da Relação
-
23/01/2025 16:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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23/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:02
Prazo em Curso
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27/11/2024 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 11:23
Decisão de Saneamento e Organização
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22/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:31
Prazo em Curso
-
26/07/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 08:18
Emissão da Relação
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19/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 06:04
Prazo em Curso
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0800680-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline dos Santos Pereira ME - Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 09:00
Emissão da Relação
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25/06/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 18:25
Prazo em Curso
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21/05/2024 18:22
Expedição de Carta.
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21/05/2024 10:43
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2024 07:33
Autos preparados para expedição
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02/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/04/2024 06:10
Prazo em Curso
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11/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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11/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 11:16
Emissão da Relação
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02/04/2024 13:06
Parcelamento de Custas Iniciado
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02/04/2024 13:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 13:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 13:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/03/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2024 19:04
Informação do Sistema
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31/01/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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