TJMS - 0002529-38.2021.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 18:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/10/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 06:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Galvão Hernandes (OAB 26694/MS) Processo 0002529-38.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Siguimar Gonçalves - Sentença de fls. 83: "I - Em que pese o pleito da parte autora (fls. 118), cabe ao exequente indicar os bens da parte executada que são passíveis de satisfação do débito, não competindo a este juízo realizar tal busca em sistemas como o Renajud.
Aliás, ainda que fosse feita pesquisa no Renajud, haveria a possibilidade do automóvel ter sido alienado a terceiro e, ainda, constar registro em nome da executada, porquanto a transferência de bem móvel se perfaz com a simples tradição, independente de haver registro de veículo nos órgãos de trânsito.
Destarte, indefiro o pedido de pesquisa de veículos automotores no Renajud, porquanto trata-se de incumbência da parte exequente.
Outrossim, saliente-se que o Renajud não serve para fins de penhora de bens, a qual somente se aperfeiçoa com a apreensão do veículo (art. 839 do CPC).
II - Não há também como acolher o pedido de consulta ao sistema Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
19/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Galvão Hernandes (OAB 26694/MS) Processo 0002529-38.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Siguimar Gonçalves - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
10/01/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/09/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 12:41
INCONSISTENTE
-
08/09/2022 18:20
Processo Reativado
-
07/09/2022 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2022 21:03
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2022 20:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:40
Homologada a Transação
-
29/03/2022 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2022 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2022 16:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/03/2022 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2022 06:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 21:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2022 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2022 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/12/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2021 14:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/12/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2021 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/09/2021 13:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/09/2021 13:36
INCONSISTENTE
-
09/09/2021 13:35
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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