TJMS - 0830291-32.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830291-32.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intima-se a parte autora da sentença: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME move em desfavor de Matheus de Paula Santos.
Colhe-se dos autos que a exequente está sendo representada pelo administrador Murilo Rodrigo Malaquias Amaral em decorrência do falecimento dos sócios Áurico Aparecido de Godoy amaral e Elton Elias, conforme instrumento de procuração de f. 7, o que não é possível em sede de Juizado Especial (art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95).
Instado a se manifestar, a exequente apresentou o termo de compromisso de inventariante do processo de nº 0811502-26.2019.8.12.0001 da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, no entanto, não comprovou a partilha judicial ou extrajudicial dos bens e direitos da empresa exequente.
Ademais, consta no andamento do citado inventário que os herdeiros desistiram da ação, uma vez que realizariam partilha extrajudicial.
Ressalto ainda que, conforme a alteração contratual da sociedade Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda Me, verifica-se que a administração do grupo passou a pessoa de Murilo em razão de ser inventariante, permanecendo assim a sociedade em nome dos espólios.
Por fim o Enunciado 141 do FONAJE diz que: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)." e o art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, dispõe Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei";"., com isso a exequente não pode ser parte no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que é representado por um administrador, repita-se, o que não é possível em sede de Juizado Especial.
Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 141 do FONAJE.
Com as cautelas de praxe, baixem e arquivem-se.
P.R.I. -
13/11/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 20:24
Recebidos os autos
-
12/11/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 20:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
23/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:41
Decisão ou Despacho
-
20/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
03/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:50
Juntada de Informações
-
26/06/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2023.
-
22/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
03/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 09:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/02/2023.
-
23/01/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830291-32.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Despacho: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE, devendo o atendimento no referido setor ser solicitado/agendado através do seguinte link: https://agendamento.tjms.jus.br/cadastro/selecione-data/1162." -
13/01/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:32
Determinada Requisição de Informações
-
08/12/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:33
INCONSISTENTE
-
07/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801057-82.2022.8.12.0052
Laura Angelina Leite Simei
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pericles Garcia Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 16:13
Processo nº 0830414-30.2022.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Simony Florestin Torres
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 08:40
Processo nº 0830368-41.2022.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Rosa Maria Braga dos Santos Mendes
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 17:25
Processo nº 0830348-50.2022.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Rafael dos Santos
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 16:40
Processo nº 0804208-40.2021.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Patricia Rodrigues de Oliveira
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2021 16:05