TJMS - 0803710-91.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 11:03
Expedição em análise para assinatura
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18/09/2025 10:59
Processo Reativado
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/05/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/05/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
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08/05/2025 06:03
Prazo em Curso
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08/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 08:06
Emissão da Relação
-
30/04/2025 13:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/04/2025 13:52
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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30/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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13/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/03/2025 15:27
Prazo em Curso
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11/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/02/2025 06:00
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0803710-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Martins de Souza - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. -
12/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 06:51
Emissão da Relação
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10/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Apelação
-
16/01/2025 16:36
Juntada de Informações
-
19/12/2024 06:06
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0803710-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Martins de Souza - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da sentença retro, e para querendo, recorrer no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 10:50
Emissão da Relação
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28/11/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:14
Registro de Sentença
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27/11/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
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21/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:29
Juntada de Informações
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06/09/2024 06:51
Prazo em Curso
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05/09/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 11:45
Emissão da Relação
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26/07/2024 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
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02/07/2024 06:04
Prazo em Curso
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0803710-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Martins de Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
01/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 08:34
Emissão da Relação
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23/06/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 06:19
Conclusos para decisão
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29/05/2024 18:05
Informação do Sistema
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29/05/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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