TJMS - 0803710-91.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 14:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/09/2025 11:03 Expedição em análise para assinatura 
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                                            18/09/2025 10:59 Processo Reativado 
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                                            03/09/2025 12:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/07/2025 13:45 Expedição de Ofício. 
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                                            24/07/2025 13:45 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            28/05/2025 00:16 Publicado ato_publicado em 28/05/2025. 
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                                            27/05/2025 10:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/05/2025 18:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 18:06 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            17/05/2025 03:12 Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025. 
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                                            08/05/2025 06:03 Prazo em Curso 
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                                            08/05/2025 05:18 Publicado ato_publicado em 08/05/2025. 
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                                            07/05/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/05/2025 08:06 Emissão da Relação 
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                                            30/04/2025 13:52 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            30/04/2025 13:52 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            30/04/2025 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            13/03/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 13:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            13/03/2025 13:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            12/03/2025 15:27 Prazo em Curso 
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                                            11/03/2025 18:46 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            13/02/2025 06:00 Prazo em Curso 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0803710-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Martins de Souza - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
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                                            12/02/2025 20:39 Publicado ato_publicado em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/02/2025 06:51 Emissão da Relação 
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                                            10/02/2025 21:47 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            16/01/2025 16:36 Juntada de Informações 
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                                            19/12/2024 06:06 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0803710-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Martins de Souza - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da sentença retro, e para querendo, recorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            18/12/2024 20:36 Publicado ato_publicado em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/12/2024 10:50 Emissão da Relação 
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                                            28/11/2024 18:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/11/2024 18:14 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 18:14 Registro de Sentença 
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                                            27/11/2024 14:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/10/2024 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2024 15:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/09/2024 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2024 16:29 Juntada de Informações 
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                                            06/09/2024 06:51 Prazo em Curso 
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                                            05/09/2024 20:43 Publicado ato_publicado em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/09/2024 11:45 Emissão da Relação 
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                                            26/07/2024 02:13 Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024. 
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                                            02/07/2024 06:04 Prazo em Curso 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0803710-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Martins de Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
 
 V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
 
 Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
 
 Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
 
 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
 
 Intimem-se.
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                                            01/07/2024 20:39 Publicado ato_publicado em 01/07/2024. 
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                                            01/07/2024 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/06/2024 08:34 Emissão da Relação 
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                                            23/06/2024 20:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/06/2024 14:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/06/2024 14:23 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            04/06/2024 06:19 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2024 18:05 Informação do Sistema 
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                                            29/05/2024 18:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            29/05/2024 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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