TJMS - 0802596-20.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:03
Transitado em Julgado em "data"
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25/03/2025 13:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802596-20.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Nilza de Fatima Aparecida Franco Páscoa Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA - RECURSO DE AGRAVO INTERNO - ALEGAÇÃO DE QUE IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO ACOLHIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE MANTIDA E PRECLUSÃO DE MATÉRIA DEVOLVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatado que o recorrente deixou de atacar os verdadeiros fundamentos da decisão recorrida, o recurso não deve ser conhecido por ofensa ao princípio dadialeticidade, nos termos do art. 932, inc.
III, do CPC.
Agravo Interno conhecido e desprovido. -
21/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:11
Não-Provimento
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17/03/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802596-20.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Nilza de Fatima Aparecida Franco Páscoa Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:11
Inclusão em pauta
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06/03/2025 22:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 12:08
Expedida/Certificada
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26/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:02
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802596-20.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Nilza de Fatima Aparecida Franco Páscoa Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:18
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 09:06
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802596-20.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Nilza de Fatima Aparecida Franco Páscoa Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) III - Assim, ante as razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, o que caracteriza ausência de impugnação específica, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, em cumprimento ao art.932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Majoro em 2% os honorários sucumbenciais fixados na origem (Tema 1.059/STJ), observada a gratuidade processual concedida ao Requerido.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquive-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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