TJMS - 0802381-94.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:53
Recebidos os autos
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17/12/2024 01:53
Confirmada
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17/12/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:43
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802381-94.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Silveli Alves Alcazas Oliveira Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Silveli Alves Alcazas Oliveira Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: José Ricardo Galantier EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA POR ATIVIDADE INSALUBRE C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO - ARTIGO 477, § 2.º, DO CPC - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DO REQUERIDO PREJUDICADO.
I.
Havendo impugnação ao laudo pericial, o juízo deve intimar o perito para os devidos esclarecimentos, tal como preceitua o artigo 477, § 2.º, inciso II, do CPC.
A prolação da sentença sem a observância deste procedimento deve ser tornada insubsistente por configurar cerceamento do direito de defesa.
II.
Com o reconhecimento da nulidade da sentença, resta prejudicada a análise do apelo interposto pelo requerido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto por Silveli Alves Alcazas Oliveira, e deram provimento e, julgaram prejudicado o recurso do Município de Aparecida do Taboado, nos termos do voto do relator.. -
05/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:59
Provimento
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04/12/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:02
Inclusão em pauta
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22/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 01:06
Confirmada
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01/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:52
Expedida/Certificada
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21/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:51
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:28
Expedida/Certificada
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21/10/2024 01:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 00:01
Publicação
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802381-94.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Silveli Alves Alcazas Oliveira Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Silveli Alves Alcazas Oliveira Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: José Ricardo Galantier Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2024 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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