TJMS - 0804139-63.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2025 02:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB 20141/MS) Processo 0804139-63.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Vinholi & Vinholi Indústria e Comércio de Móveis Ltda - "Vistos etc.
Ante a ausência de pagamento voluntário, bem como de impugnação, cumpra-se o despacho de fl. 102/103 a partir do item "4".
Intimem-se.
Cumpra-se." -
04/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 11:25
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB 20141/MS) Processo 0804139-63.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Vinholi & Vinholi Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 14:24
Evolução da Classe Processual
-
02/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB 20141/MS) Processo 0804139-63.2021.8.12.0018 - Monitória - Autor: Vinholi & Vinholi Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Fica a requerente devidamente intimada para atualizar o valor do débito. -
25/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:55
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB 20141/MS) Processo 0804139-63.2021.8.12.0018 - Monitória - Autor: Vinholi & Vinholi Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Réu: Emerson Feliciano da Silva - SENTENÇA DE FL. 90/91: - Dispositivo - Diante do exposto, com fulcro no art. 702 do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar constituído de pleno direito, em título executivo judicial, os documentos de fls. 05/06, objeto da presente ação, cuja dívida perfaz o valor de 8.619,47 (oito mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o débito atualizado.
Determino, por fim, o prosseguimento do feito na forma prevista no art. 523, do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerente para atualizar o valor do débito e, em seguida, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10%.
Permanecendo inerte a demandante, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:40
Outras Decisões
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04/03/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:17
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 13:16
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2023 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 01:58
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:18
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:57
Recebidos os autos
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20/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2022 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 08:46
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:46
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2022 08:16
Juntada de tipo de documento
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25/01/2022 01:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 15:34
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2021 07:06
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2021 12:45
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2021 19:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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15/10/2021 19:42
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2021 19:35
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2021 19:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:25
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2021 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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