TJMS - 0802379-27.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 12:33
Certidão
-
07/08/2025 05:16
Certidão
-
28/07/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
28/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 16:22
Certidão
-
28/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 13:11
Certidão
-
28/07/2025 10:56
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
28/07/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 16:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 13:56
Recurso Especial
-
24/07/2025 17:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2025 12:21
Certidão
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:19
Prazo em Curso
-
27/06/2025 09:17
Certidão
-
27/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802379-27.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Renata Queiroz da Costa Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: José Ricardo Galantier Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:06
Processo Dependente Iniciado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802379-27.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Renata Queiroz da Costa Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: José Ricardo Galantier Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Aparecida do Taboado.
I.C. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802379-27.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Renata Queiroz da Costa Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: José Ricardo Galantier Ao recorrido para apresentar resposta -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802379-27.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Embargada: Renata Queiroz da Costa Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: José Ricardo Galantier Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802379-27.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Renata Queiroz da Costa Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Renata Queiroz da Costa Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Ricardo Galantier EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE 40% - GRAU MÁXIMO - LAUDO JUDICIAL CONCLUSIVO - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM MOMENTO ANTERIOR AO LAUDO - RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - Restando evidente que o proveito econômico obtido pela parte não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos, não há que se falar em conhecimento do reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, II, do Código de Processo Civil. 2 - Não há cerceamento de defesa na conduta do magistrado de dispensar a necessidade de quesitos complementares ao perito judicial em razão do laudo produzido encontrar-se completo e suficiente para amparar as conclusões do juízo. 3 - Diante do laudo pericial que atestou in loco que a atividade desenvolvida pela autora na cidade de Aparecida do Taboado, não possui insalubridade, não prospera a pretensão de recebimento do adicional em seu grau máximo (40%), devendo assim ser mantido o percentual em grau mínimo (10%) reconhecido voluntariamente na esfera administrativa. 4 - Sobre a alegação de que não caberia impor efeitos retroativos ao laudo pericial, determinando a sua aplicação em período que antecedeu à sua elaboração, o que violaria o entendimento do STJ, no AgInt. no REsp.1953247/DF, convém registrar que além de ser do conhecimento ordinário que durante o período da pandemia do Covid-19 todos os profissionais envolvidos nas questões de saúde foram expostos diretamente ao contágio da doença, o que reforça a pertinência em reconhecer o adicional de periculosidade em grau máximo nesse período, mesmo que certo tratar-se de período anterior à elaboração do laudo, ademais, é de se considerar que o referido precedente não possui força vinculativa. 5 - Recursos desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaam as preliminares e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802379-27.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Renata Queiroz da Costa Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Renata Queiroz da Costa Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Ricardo Galantier Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801740-56.2024.8.12.0018
Manasses de Oliveira Braz
Neri da Silva Braz Nunes
Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 13:25
Processo nº 0802381-94.2022.8.12.0024
Municipio de Aparecida do Taboado
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Antonio Jose de Queiroz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 12:10
Processo nº 0802381-94.2022.8.12.0024
Silveli Alves Alcazas Oliveira
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 17:20
Processo nº 0804139-63.2021.8.12.0018
Vinholi &Amp; Vinholi Industria e Comercio D...
Emerson Feliciano da Silva
Advogado: Maria Eduarda de Souza Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2021 18:25
Processo nº 0802379-27.2022.8.12.0024
Renata Queiroz da Costa
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 17:05