TJMS - 0801934-81.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 14:43
Emissão da Relação
-
10/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2025 13:31
Prazo em Curso
-
08/09/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 13:27
Emissão da Relação
-
04/09/2025 13:06
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 12:17
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
19/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 12:56
Emissão da Relação
-
18/08/2025 12:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/08/2025 12:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:21
Prazo em Curso
-
22/01/2025 17:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
29/11/2024 18:48
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Simone Aparecida de Albuquerque (OAB 26986/MS) Processo 0801934-81.2023.8.12.0021 - Monitória - Autor: Itaú Unibanco S.A. - Réu: Supermercado Canaã Ltda - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
28/11/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 15:26
Emissão da Relação
-
19/11/2024 08:21
Juntada de Petição de Apelação
-
01/11/2024 13:24
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Simone Aparecida de Albuquerque (OAB 26986/MS) Processo 0801934-81.2023.8.12.0021 - Monitória - Autor: Itaú Unibanco S.A. - Réu: Supermercado Canaã Ltda - Sentença de fls. 369/373: "Pelo exposto e mais o que dos autos constam, acolho integralmente os Embargos Monitórios e julgo improcedente o pedido formulado na inicial da Ação Monitória.
Em consequência, condeno a parte autora/embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidade, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." -
28/10/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 13:48
Emissão da Relação
-
24/10/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:23
Registro de Sentença
-
24/10/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
05/07/2024 13:44
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Simone Aparecida de Albuquerque (OAB 26986/MS) Processo 0801934-81.2023.8.12.0021 - Monitória - Réu: Supermercado Canaã Ltda - Despacho de fls. 365: "Compulsando os autos, verifca-se que a parte ré pugnou pela concesão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Nese paso, o art. 9, §3º, do CPC dispõe que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pesoa natural", ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pesoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necesariamente vir instruído de comprovação da condição de hiposuficiência.
Nese exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pesoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua imposibildade de arcar com os encargos procesuais.".
No caso, em pese a alegada situação financeira difícil, a parte ré encontra-se regularmente constiuída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilzar a asunção dos ônus decorentes desta demanda.
Antes de indeferi o pedido, contudo, convém facultar à parte interesada o direito de provar a imposibildade de arcar com as custas e despesas do proceso.
Asim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os documentos necesários, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Às providências necesárias." -
28/06/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 19:00
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 16:58
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
03/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 12:55
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/02/2024 13:21
Prazo em Curso
-
02/02/2024 13:20
Emissão da Relação
-
02/02/2024 13:14
Expedição de NULL.
-
02/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 04:40:00, 2ª Vara Cível.
-
02/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/02/2024 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:54
Prazo em Curso
-
10/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 18:31
Emissão da Relação
-
23/10/2023 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 07:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/09/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:32
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
16/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:36
Prazo em Curso
-
01/08/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 16:21
Juntada de NULL
-
25/07/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 16:52
Prazo em Curso
-
07/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2023 17:59
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:15
Autos preparados para expedição
-
14/06/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
13/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/06/2023 14:50
Emissão da Relação
-
06/06/2023 08:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2023 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 16:28
Prazo em Curso
-
08/05/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 15:01
Autos preparados para expedição
-
10/04/2023 12:58
Autos preparados para expedição
-
05/04/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2023 14:07
Emissão da Relação
-
30/03/2023 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2023 15:34
Recebida petição inicial
-
28/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
23/03/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2023 15:28
Emissão da Relação
-
22/03/2023 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 23:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:03
Informação do Sistema
-
15/03/2023 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/03/2023 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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