TJMS - 0814590-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0814590-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Henrique dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para: (i) declarar a inexistência da relação jurídica referente ao contrato nº. 364729338, com a consequente nulidade dos descontos realizados em folha de pagamento; (ii) condenar a Requerida à devolução dos valores cobrados irregularmente desde a data da inclusão de desconto (07/11/2022, fls. 188) junto ao benefício da requerente referente ao código/contrato nº 364729338, na forma simples; Aqui devem incidir jurosde 1% a.m. (desde a citação) e o índice de correção monetária (IGP-M/FGV) desde o dia do fato (23/09/2015), até o dia anterior ao da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024).
Após esta data, os consectários legais correrão de acordo com as alterações promovidas pela legislação, isto é: a) correção monetária, pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC); b)jurosde acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC). (iii) condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
O valor acima deve ser atualizado monetariamente (correção monetária) pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), desde o arbitramento (iv) permitir a compensação entre os valores efetivamente creditados na conta corrente da requerente pelo requerido, conforme descrito às fls. 195-196, com os valores devidos à requerente a título de danos morais e de restituição, valores estes que deverão ser atualizados pela Taxa SELIC, a partir do depósito.
Com isto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência mínima da parte Requerente(art. 86 do CPC).
Condeno a parte Requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da condenação atualizado, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
13/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0814590-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Henrique dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos, etc.
Apresentado o Laudo Pericial às f. 292/344, não houve impugnação ou requerimento de esclarecimentos aventado pelas partes (f. 362/364 e f. 365/367).
Destarte, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, determinando a intimação das partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0814590-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Henrique dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Intimam-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial acostado aos autos.
Prazo: 15 dias. -
17/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0814590-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Henrique dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos, etc.
F. 276: Defiro a dilação de prazo por 20 dias, conforme solicitado, para que a parte requerida proceda ao recolhimento dos honorários periciais.
Advirta-se a parte ré que, em caso de inércia ou de impossibilidade de realização da perícia por sua causa, poderão ser admitidos como verdadeiros os fatos que por meio da perícia, a parte adversa pretendia provar, com fulcro na aplicação por extensão do art. 400, do CPC/2015, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Cumprida providencia supra, intime-se o perito para que proceda às diligências de praxe para a realização do exame pericial, nos termos da decisão de f. 228/230.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
02/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0814590-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Henrique dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos etc.
F. 261/263: O requerido apresentou impugnação aos honorários periciais fixados às f. 252/255, no valor de R$ 4.500,00, uma vez que o montante proposto pelo expert se revela demasiadamente elevado.
Pleiteia pela redução do montante, com a sua adequação a valores compatíveis com a natureza da demanda.
Cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência.
In casu, considerando o objeto da lide (perícia para apurar a veracidade da biometria), reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito é um montante razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado.
Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade.
Sendo assim, mantenho os honorários periciais no valor de R$ 4.500,00.
Com a preclusão desta decisão, intime-se a parte requerida para recolher os honorários periciais.
Após, cumpram-se integralmente as determinações de f. 228/230.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
25/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:14
Outras Decisões
-
12/07/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0814590-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Henrique dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Decisão de fls. 228/230: (...) Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se a parte ré para efetuar seu depósito, no prazo de quinze dias. (...) ************* Intimação da parte requerida acerca da petição do perito de fls. 252/255. -
01/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:57
Decisão ou Despacho
-
13/09/2023 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:01
Decisão ou Despacho
-
12/07/2023 00:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 15:51
de Conciliação
-
18/05/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 08:27
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 13:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:57
de Conciliação
-
21/03/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 16:03
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:40
Decisão ou Despacho
-
21/03/2023 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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