TJMS - 0858460-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:49
Transitado em Julgado em "data"
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16/04/2025 14:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858460-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Kelly Socorro Domingas Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO ALTERADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Constata-se, das razões recursais, que a apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação contrarrecursal.
O registro de dívida em serviço Serasa.LimpaNome não implica em dano indenizável, vez que aquela não se trata de uma plataforma criada pela mesma empresa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43 do CDC.
Logo, a inclusão de dados na plataforma "Serasa Limpa Nome" não significa, necessariamente, que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
A revogação da justiça gratuita somente pode ocorrer se comprovada a alteração da situação de hipossuficiência econômica da parte beneficiada, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Não demonstrada a alteração, deve ser mantido o benefício da justiça gratuita concedido à apelante.
Se a condutadaparte autora não se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 80, do Código de Processo Civil, não há falar emlitigânciademá-fé.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858460-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Kelly Socorro Domingas Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:30
Provimento em Parte
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11/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858460-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Kelly Socorro Domingas Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 17:56
Inclusão em pauta
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10/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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