TJMS - 0837148-67.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 23:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Alessandra Saltarelle Moreira Camilo (OAB 269461B/SP), Vespasiano Leonardo da Silva Neto (OAB 25653/MS) Processo 0837148-67.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel de Almeida Frangiotti - Ré: Adriana Souza Freitas, Mattheus Cardenas Souza - 1.
Preliminares e questões processuais pendentes Compulsando os autos, verifico que o autor foi intimado na pessoa de seu advogado, acerca da audiência designada nos autos (f. 240), mas não compareceu, como se vê da ata de f. 247, sem que apresentasse quaisquer justificativas para tanto.
Assim, aplico-lhe a multa prevista no art. 334, § 8º, CPC, em 0,25% sobre o valor atual da causa, reversível ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do dispositivo.
Anote-se para se adote os procedimentos de cobrança ao final do processo.
Rejeito, a preliminar por ilegitimidade passiva suscitada pelo réu, pois aplica-se, in casu, a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, em abstrato, a partir do alegado pela parte autora na petição inicial, sem adentrar na análise do caso, sob pena de exercer juízo meritório.
Com efeito, o que importa é a afirmação do demandante, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria questão a ser apreciada no mérito da causa.
Nesse contexto, considerando-se que não há prova inequívoca da venda do veículo envolvido no acidente, como alegado na peça defensiva, a questão deverá ser apreciada após a dilação probatória.
Inexistindo outras questões processuais pendentes e presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2.
Pontos fáticos controvertidos Os pontos fáticos controvertidos e relevantes para a solução da controvérsia são: a) quem deu causa ao acidente, se o autor/reconvindo que conduzia em velocidade excessiva pela contramão, ou se a ré/reconvinte que não sinalizou a manobre feita para adentrar na Travessa Rui Jaques Trindade; b) se teria ocorrido a culpa concorrente em que as partes teriam concorrido para a ocorrência do sinistro; c) se o autor/reconvindo sofreu os danos morais e estéticos alegados na exordial; d) se o autor/reconvindo sofreu o prejuízo material por lucros cessantes afirmados na peça inaugural em razão de incapacidade laboral decorrente do evento danoso em discussão; e) o valor gasto pelo autor no conserto do seu veículo; f) se o autor recebeu indenização do seguro DPVAT. 3.
Pontos fáticos incontroversos.
O único ponto fático incontroverso pela não apresentação de defesa pelo autor/reconvindo à reconvenção formulada pela autora/reconvinte se dá quanto aos prejuízos sofridos pela ré/reconvinte no seu veículo, na monta de R$ 6.594,00. 4. Ônus da prova Inexistem no caso dos autos quaisquer disposições especiais a determinar a inversão do ônus da prova ou para a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do dever probatório, aplicando-se ao caso dos autos o art. 373, I e II, CPC.
Desse modo, considerando-se que se trata de ação e de reconvenção, cabe às partes a produção de provas quanto aos fatos controvertidos delimitados no item 2, alíneas a e b.
Ao autor/reconvindo caberá a prova dos fatos delimitados no item 2, alíneas c, d e e; enquanto à ré/reconvinte caberá a produção de prova quanto à alínea f, daquele mesmo item. 5.
Provas a serem produzidas Considerando-se a fixação dos pontos controvertidos somente nesta ocasião, assim como a fixação do ônus da prova, faculto às partes nova especificação de provas em cinco dias, justificando a sua necessidade e pertinência, correlacionando-as com os pontos controvertidos aqui fixados, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. -
11/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:25
Decisão ou Despacho
-
28/08/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 17:05
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Alessandra Saltarelle Moreira Camilo (OAB 269461B/SP), Vespasiano Leonardo da Silva Neto (OAB 25653/MS) Processo 0837148-67.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel de Almeida Frangiotti - Ré: Adriana Souza Freitas, Mattheus Cardenas Souza - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
26/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 21:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 20:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2023 14:45
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2023 03:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 14:18
de Conciliação
-
25/11/2022 15:26
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:54
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
20/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:19
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2022 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2022 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 15:05
de Instrução e Julgamento
-
28/07/2022 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 19:26
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2022 19:26
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 04:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 04:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2022 04:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2022 04:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2022 04:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 12:35
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 11:31
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 05:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2022 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2022 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:49
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 06:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 04:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:14
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:14
Decisão ou Despacho
-
30/11/2021 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2021 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2021 07:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/10/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 00:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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