TJMS - 0800767-11.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 18:29
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir a presente execução.
Indefiro o pedido de fl. 233, uma vez que, além de se encontrar precluso o pleito, encontra-se destituído de comprovação documental.
Ante a preclusão lógica, uma vez que as partes anuíram com os valores dos ofícios requisitórios, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
29/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 11:36
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 11:23
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:23
Registro de Sentença
-
29/07/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Dornte Broch (OAB 21108/MS), Michelle Caroline Rossi Cardoso (OAB 22913/MS) Processo 0800767-11.2022.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Olandi Alves - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora (s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a expedição do(s) alvará (s) juntado(s) no(s) autos.” -
27/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:32
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 18:31
Emissão da Relação
-
26/05/2025 18:07
Expedição de Alvará.
-
26/05/2025 18:07
Expedição de Alvará.
-
26/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Dornte Broch (OAB 21108/MS), Michelle Caroline Rossi Cardoso (OAB 22913/MS) Processo 0800767-11.2022.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Olandi Alves - Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos extratos juntados a f. 222/223, querendo o que for de direito. -
08/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:40
Emissão da Relação
-
07/05/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Dornte Broch (OAB 21108/MS), Michelle Caroline Rossi Cardoso (OAB 22913/MS) Processo 0800767-11.2022.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Olandi Alves - Teor do ato: "Intimação da parte autora, na pessoa do seu(s) advogado(s), sobre a expedição do ROPV conforme fl. 213/216." -
17/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:58
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 16:57
Emissão da Relação
-
12/03/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2025 12:56
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 18:50
Prazo em Curso
-
24/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 06:46
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Dornte Broch (OAB 21108/MS), Michelle Caroline Rossi Cardoso (OAB 22913/MS) Processo 0800767-11.2022.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Olandi Alves - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima o autor, para no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre os cálculos de fls. 199/208. -
14/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 11:44
Emissão da Relação
-
13/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 18:46
Prazo em Curso
-
22/08/2024 09:18
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:58
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Dornte Broch (OAB 21108/MS), Michelle Caroline Rossi Cardoso (OAB 22913/MS) Processo 0800767-11.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olandi Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: I – Oficie ao Sr.
Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INS, sito à Rua 7 de setembro, nº 30, Campo Grande MS, CEP 79.02-390, repartição que foi criada exclusivamente para atender as demandas judiciais, a fim de que providencie a implantação do benefício, nos termos da sentença/acórdão.
I – Após a comunicação de que houve implantação do benefício e, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos/intime-se (se digitais) para a Procuradoria Federal (INS), a fim de que, em 20 dias, apresente o cálculo do valor que entender devido (principal e honorários), levando-se em conta os termos da sentença transitada em julgado, dando início à execução invertida, sob pena de havendo a necesidade da execução pelo credor se sujeitar a condenação de honorários na fase de cumprimento de sentença, se a hipótese for de RPV e não precatório.
II – Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte credora, para sobre eles se manifestar em cinco dias.
IV – Em havendo concordância com o valor apresentado, desde logo determino seja expedido ofício requisitório.
V – Feito o depósito do valor requisitado, desde logo, defiro a expedição do necesário para fins de levantamento da importância pelo credor, não sendo devida a retenção de Imposto de Renda sobre os valores devidos à parte, nos termos do art. 12- A da Lei nº 7.713/8, modo especial em se tratando de benefício previdenciário mínimo.
VI – Após, conclusos para extinção.
I-se.
Cumpra-se. -
17/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:06
Emissão da Relação
-
12/07/2024 15:33
Juntada de Informações
-
06/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Dornte Broch (OAB 21108/MS), Michelle Caroline Rossi Cardoso (OAB 22913/MS) Processo 0800767-11.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olandi Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc.
I – Oficie ao Sr.
Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INS, sito à Rua 7 de setembro, nº 30, Campo Grande MS, CEP 79.02-390, repartição que foi criada exclusivamente para atender as demandas judiciais, a fim de que providencie a implantação do benefício, nos termos da sentença/acórdão.
I – Após a comunicação de que houve implantação do benefício e, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos/intime-se (se digitais) para a Procuradoria Federal (INS), a fim de que, em 20 dias, apresente o cálculo do valor que entender devido (principal e honorários), levando-se em conta os termos da sentença transitada em julgado, dando início à execução invertida, sob pena de havendo a necesidade da execução pelo credor se sujeitar a condenação de honorários na fase de cumprimento de sentença, se a hipótese for de RPV e não precatório.
II – Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte credora, para sobre eles se manifestar em cinco dias.
IV – Em havendo concordância com o valor apresentado, desde logo determino seja expedido ofício requisitório.
V – Feito o depósito do valor requisitado, desde logo, defiro a expedição do necesário para fins de levantamento da importância pelo credor, não sendo devida a retenção de Imposto de Renda sobre os valores devidos à parte, nos termos do art. 12- A da Lei nº 7.713/8, modo especial em se tratando de benefício previdenciário mínimo.
VI – Após, conclusos para extinção.
I-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:57
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 17:36
Proferida decisão interlocutória
-
21/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:24
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 16:23
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 16:22
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
30/01/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/01/2024 07:39
Prazo em Curso
-
26/01/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2024.
-
05/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/11/2023 14:57
Prazo em Curso
-
22/11/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 11:16
Emissão da Relação
-
30/10/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de Apelação
-
20/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 11:08
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 09:39
Emissão da Relação
-
27/06/2023 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:36
Registro de Sentença
-
27/06/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 14:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/03/2023 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/03/2023 05:45:41, 1ª Vara.
-
08/03/2023 12:07
Documento Digitalizado
-
02/03/2023 16:39
Juntada de NULL
-
02/03/2023 16:39
Juntada de Mandado
-
06/02/2023 15:39
Prazo em Curso
-
03/02/2023 15:20
Prazo em Curso
-
03/02/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2023 09:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/01/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:39
Prazo em Curso
-
13/12/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 04:30:00, 1ª Vara.
-
13/12/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:52
Prazo em Curso
-
30/11/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 22:09
Prazo em Curso
-
11/11/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2022 09:36
Autos preparados para expedição
-
10/11/2022 09:35
Autos preparados para expedição
-
10/11/2022 09:34
Emissão da Relação
-
24/10/2022 21:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 08:31
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 08:03
Emissão da Relação
-
03/08/2022 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 08:56
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 08:53
Autos preparados para expedição
-
11/07/2022 08:52
Emissão da Relação
-
25/05/2022 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2022 15:51
Recebida petição inicial
-
25/05/2022 07:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2022 07:01
Informação do Sistema
-
25/05/2022 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/05/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2022 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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