TJMS - 0857797-82.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 17:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 12:39 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            05/05/2025 16:22 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 09:00 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/01/2025 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 13:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/12/2024 03:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0857797-82.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Amélia Nantes Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/40 do sequencial n.50001 ).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            12/12/2024 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 18:47 Publicação 
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                                            11/12/2024 13:41 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/12/2024 13:41 Recurso Especial 
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                                            09/12/2024 10:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/12/2024 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 20:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 02:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0857797-82.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Amélia Nantes Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            08/11/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 17:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/11/2024 17:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/11/2024 17:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/11/2024 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0857797-82.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Amélia Nantes Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0857797-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Amélia Nantes Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            06/08/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0857797-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Amélia Nantes Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Vistos, etc.
 
 Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0857797-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Amélia Nantes Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0857797-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Amélia Nantes Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL NÃO DECORRIDO - MÉRITO - MODIFICAÇÃO DO AJUSTE - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO- CONTRATO QUESTIONADO NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAR A TAXA EFETIVAMENTE CONTRATADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 530 DO STJ - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I- É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
 
 II- Não tendo sido apresentado nos autos o contrato objeto da lide, deve ser mantida a sentença que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado.
 
 Isso porque, consoante a Súmula nº 530 do Superior Tribunal de Justiça, na impossibilidade de comprovar a taxa efetivamente contratada pela falta de juntada do instrumento aos autos, aplica-se a taxa média de mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
 
 III- Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0857797-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Amélia Nantes Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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