TJMS - 0805502-71.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em "data"
-
04/06/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:20
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 14:16
Deliberação em Sessão
-
20/05/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:29
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 13:19
Expedição de "tipo de documento".
-
16/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Advogado: Carlos Cesar dos Santos (OAB: 377174/SP) Apelado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Para a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda é imprescindível a constituição em mora do devedor, nos termos do artigo 32 da Lei 6766/79, sendo admitida a notificação extrajudicial acompanhada do Aviso de Recebimento, desde que assinada pessoalmente pelo devedor.
II - Não se vislumbra no caso violação a qualquer princípio processual, e sim, o descumprimento das formalidades exigidas para a propositura da ação, uma vez que, mesmo oportunizado prazo para impugnar a alegação do réu quanto o não recebimento da notificação prévia, que traz divergência de sua assinatura, a autora manteve-se inerte, permitindo que o fato não impugnado precisamente fosse tido como verídico, o que dispensa a prova a seu respeito.
III - A ausência de prévia constituição em mora do devedor acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Advogado: Carlos Cesar dos Santos (OAB: 377174/SP) Apelado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Advogado: Carlos Cesar dos Santos (OAB: 377174/SP) Apelado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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