TJMS - 0804059-31.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS), Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0804059-31.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtemir José de Queiroz - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora nestes autos, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:59
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 02:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2024.
-
12/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 02:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/01/2024.
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17/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 01:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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21/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 01:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
02/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:22
INCONSISTENTE
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31/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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