TJMS - 0837988-72.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:42
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837988-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Albina Stela Rojas da Cunha Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - ÚNICO INTUITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEMA 648 DO STJ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de Produção Antecipada de Provas na qual houve o indeferimento da Petição Inicial em virtude de o requerimento administrativo não ter sido realizado de forma idônea.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o indeferimento da Petição Inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No Tema Repetitivo n. 648/STJ, restou sedimentada a tese jurídica de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando à demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." 4.
Na hipótese, deixou a autora-apelante de cumprir o requisito de comprovar o prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, tampouco o requisito de pagamento do custo do referido serviço.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:24
Não-Provimento
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20/01/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837988-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Albina Stela Rojas da Cunha Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:08
Inclusão em pauta
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17/01/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837988-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Albina Stela Rojas da Cunha Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
-
16/01/2025 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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