TJMS - 0803337-94.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/09/2025 10:20
Prazo em Curso
-
23/09/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
-
23/09/2025 00:01
Publicação
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803337-94.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Recorrido: Antônio Aparecido de Rezende Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda.
I.C. -
22/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
19/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 14:46
Recurso Especial
-
17/09/2025 12:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:50
Prazo em Curso
-
10/09/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803337-94.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Recorrido: Antônio Aparecido de Rezende Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Intimação da parte recorrente, por seu respectivo advogado, acerca da certidão de p. 45, conforme despacho de p. 43. -
09/09/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 14:17
Certidão
-
03/09/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:17
Certidão
-
29/08/2025 22:03
Prazo em Curso
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/08/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803337-94.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Recorrido: Antônio Aparecido de Rezende Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Verifica-se que este recurso especial foi interposto em duplicidade àquele cadastrado no sequencial n. 50000, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade recursal. À f. 36, o recorrente requereu a desconsideração deste recurso, sob o argumento de que não foi gerado o comprovante de protocolo do primeiro recurso, razão pela qual, por cautela, realizou o protocolo deste.
Diante disso, recebe-se a petição de f. 36 como requerimento de desistência recursal e, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil, homologa-se a desistência recursal.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
I.C. -
22/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 13:48
Homologada a Desistência do Recurso
-
20/08/2025 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803337-94.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Recorrido: Antônio Aparecido de Rezende Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Diante da preliminar de intempestividade suscitada pela parte recorrida em contrarrazões, determina-se à Secretaria que certifique sobre a eventual extemporaneidade deste recurso.
Caso seja verificada a intempestividade, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
C. -
15/08/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803337-94.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Recorrido: Antônio Aparecido de Rezende Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50000), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. -
14/08/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803337-94.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Recorrido: Antônio Aparecido de Rezende Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo e juntando nos autos a guia Funjecc e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
25/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 20:53
Prazo em Curso
-
16/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:31
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:29
Processo Dependente Iniciado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803337-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Apelado: Antônio Aparecido de Rezende Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE - PRESCRIÇÃO MÉDICA E LAUDO PERICIAL - NEGATIVA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803337-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Apelado: Antônio Aparecido de Rezende Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037424-73.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Alisson Henrique Gomes
Advogado: Joao Vitor Freitas Chaves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2017 12:49
Processo nº 0803493-90.2024.8.12.0101
Tatiane Mulato Calabrez Freitas
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Giovanna dos Anjos Maioque
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 14:21
Processo nº 0803493-90.2024.8.12.0101
Tatiane Mulato Calabrez Freitas
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Giovanna dos Anjos Maioque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 15:52
Processo nº 0803686-68.2021.8.12.0018
Rogerio Leal Leite de Castro
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2021 23:40
Processo nº 0803337-94.2023.8.12.0018
Antonio Aparecido de Rezende
Bensaude Plano de Assistencia Medica Hos...
Advogado: Joao Augusto Rodrigues Moitinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 10:10