TJMS - 0803493-90.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/08/2025 07:41
Evolução da Classe Processual
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14/08/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:38
Processo Reativado
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11/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 06:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/05/2025 05:14
Prazo em Curso
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19/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803493-90.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiane Mulato Calabrez Freitas - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/05/2025 05:11
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 05:09
Emissão da Relação
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16/05/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 05:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/05/2025 05:01
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 14:25
Recebidos os autos da Turma Recursal
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14/05/2025 14:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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04/12/2024 03:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 03:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/12/2024 03:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/12/2024 03:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/11/2024 05:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 05:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/10/2024 04:48
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 10:11
Prazo em Curso
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25/10/2024 09:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/10/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803493-90.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiane Mulato Calabrez Freitas - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Tatiane Mulato Calabrez em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: Reconhecer a unicidade contratual do período novembro a dezembro/2021 (fls. 51-55), janeiro a fevereiro e abril a dezembro/2022 (fls. 56-74), janeiro a dezembro/2023 (fls. 75-95), e janeiro a fevereiro/2024 (fls. 96-98) e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, conforme a fundamentação; e Condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/09/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 05:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/09/2024 05:08
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 05:00
Emissão da Relação
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15/09/2024 18:48
Expedição de NULL.
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15/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 18:11
Registro de Sentença
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15/09/2024 18:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/08/2024 22:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/08/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:58
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 06:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 08:48
Prazo em Curso
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23/07/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803493-90.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiane Mulato Calabrez Freitas - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
19/07/2024 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 04:56
Emissão da Relação
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15/07/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803493-90.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiane Mulato Calabrez Freitas - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
02/07/2024 04:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:42
Expedição de Carta.
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02/07/2024 03:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 03:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2024 03:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 03:25
Emissão da Relação
-
01/07/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:28
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 16:27
Informação do Sistema
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28/06/2024 16:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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