TJMS - 0801101-72.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Aguiar Braga (OAB 25471/MS) Processo 0801101-72.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Lemos de Oliveira - Réu: Município de Paranaíba - Ante o exposto, hei por bem JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, em razão da concessão da justiça gratuita.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
15/06/2024 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 10:01
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 11:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/03/2024 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2024 06:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2024 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
18/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 02:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 06:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:50
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 15:35
INCONSISTENTE
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28/02/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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