TJMS - 0802544-54.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:09
Transitado em Julgado em data
-
07/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 51657/GO) Processo 0802544-54.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Paola Felix Bueno - SENT.
DE FLS. 390/395: Posto isso em face da purgação da mora, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil (reconhecimento da procedência do pedido) e condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o pouco tempo que demandou e sua baixa complexidade.
Deixo de expedir mandado de restituição de bem, considerando que a parte autora já procedeu a devolução à parte requerida (fls. 376/77).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos (fl. 303), com os devidos acréscimos, em favor do requerente, inclusive por meio de seu advogado desde que tenha poderes específicos para tanto.
Não há restrição pendente junto ao Renajud (comprovante em anexo).
Cumpra-se, com urgência.
Pagas ou inscritas eventuais custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:43
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:43
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
15/10/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 08:13
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 01:26
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802544-54.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante a decisão proferida em sede recursal, afastando a mora e, considerando que a constiuição da mora do devedor é requisito indispensável para a ação de busca e aprensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos da súmula nº 72 do STJ: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e aprensão do bem alienado fiduciariamente", intime-se a parte autora, em atenção ao princípio da não-surpresa (art. 10-A do NCPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual perda do objeto na presente ação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:15
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802544-54.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Destarte, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
O bem deverá ser avaliado quando do cumprimento da apreensão.
Fica, desde já, autorizado ao oficial de justiça valer-se de auxílio policial, ordem para arrombamento e o cumprimento em dia e horário flexíveis, desde que, justificada a sua necessidade, conforme disposto no art. 139, IV, e 212, §2º, do CPC. -
04/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:50
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802544-54.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 01.
Inicialmente, deixo de analisar a contestação juntada às fls. 84-92, tendo em vista que, conforme entendimento fixado pelo STJ (recurso repetitivo – tema 1040) a contestação apenas deve ser analisada após o cumprimento da medida liminar, salvo casos excepcionais. 02.
Apesar de manifestar-se alegando que realizou o envio da notifcação extrajudicial e que o AR retornou com a informação "não existe o número" (fl. 71/3), verifca-se que o autor não colacionou aos autos o referido AR.
Sendo asim, nos termos do despacho de fl. 68, intime-se a parte autora, pela última vez, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial para o fim de comprovar a constiuição da mora atual da parte requerida via notifcação pelas vias ordinárias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, IV, todos do código de processo civil -
27/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 13:32
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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