TJMS - 0801622-50.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:34
INCONSISTENTE
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02/12/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801622-50.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Wédis Maurillo Silva de Moraes Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - ACORDO JUNTADO AOS AUTOS APÓS INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO - POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
No caso, o julgamento virtual do recurso de apelação cível foi iniciado em 21/10/2024, sendo que a petição de acordo foi protocolizada em 22/10/2024, não havendo configuração da alegada omissão.
E mesmo que o julgamento do recurso tenha sido concluído, nada obsta a homologação do acordo para por fim ao litígio, pelo juízo de origem competente.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801622-50.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Wédis Maurillo Silva de Moraes Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801622-50.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Wédis Maurillo Silva de Moraes Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801622-50.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Wédis Maurillo Silva de Moraes Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Wédis Maurillo Silva de Moraes Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801622-50.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Wédis Maurillo Silva de Moraes Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Wédis Maurillo Silva de Moraes Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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