TJMS - 0804493-34.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência, com fundamento no artigo 370, § único, do CPC, para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o seguinte: 1. junte aos autos as faturas de energia elétrica referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao início das cobranças que alega serem exorbitantes, a fim de viabilizar a análise do pedido de restituição de valores, considerando a necessidade de apuração da média de consumo anterior à constatação do suposto erro de medição; 2. esclareça de forma precisa qual é o número correto da caixa medidora de sua unidade consumidora, considerando que há divergências nos autos.
Na petição inicial, alega tratar-se da caixa n.º 08; contudo, na ordem de serviço (p. 64), no histórico do cliente (p. 218) e em preliminar (p.182), consta como correta a caixa n.º 05; 3. esclareça, por fim, se houve a efetiva regularização e reparo do medidor de n.º W609832240, conforme alegado pela parte ré em sede preliminar, o que poderá implicar em eventual perda superveniente do objeto em relação a este ponto do pedido.
Tais esclarecimentos são imprescindíveis para o adequado deslinde da controvérsia.
Após, à parte ré e conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804493-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabricio da Silva Domingues - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. -
13/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 02:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 14:48
de Conciliação
-
17/10/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804493-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabricio da Silva Domingues - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos - em 22/10/2024 às 14:40h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzYjFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. -
18/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 09:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 09:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 09:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 09:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:17
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804493-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabricio da Silva Domingues - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar pleiteado pela parte autora, para determinar, mediante caução em dinheiro nos valores apontados nos títulos protestados - p. 67/69 - (R$ 1.068,91, R$ 537,25 e R$ 442,12), a ser depositado pela parte autora em juízo no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação da presente: a) a suspensão dosefeitosdosprotestos dos títulos n.ºs *33.***.*95-35 (protocolo 530484), *33.***.*97-85 (protocolo 537859) e *33.***.*96-36 (protocolo 544543), levado a efeito pela parte ré (p. 67, 68 e 69); b) suspensão das informações de protesto porventura existentes nos órgãos de proteção ao crédito em seu nome (SERASA, SPC etc.), referente aos débitos discutidos, até decisão ulterior.
Após o oferecimento da caução supra, devidamente demonstrada nos autos mediante a juntada do extrato da subconta, oficie-se ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca para a suspensão do protesto do título supracitado, bem como, se requerido expressamente pela parte autora, aos órgãos de proteção ao crédito, para as baixas necessárias.
Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, ante a declaração de p. 40. -
27/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:51
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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