TJMS - 0803243-57.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão e, se for o caso, da petição da parte requerente.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
18/07/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Janaina de Alencar Oliveira (OAB 26732/MS) Processo 0803243-57.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Garcia dos Santos - Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu(s) representante(s), a manifestar procuração com poderes para pessoa jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
25/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Janaina de Alencar Oliveira (OAB 26732/MS) Processo 0803243-57.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Garcia dos Santos - Intime-se o autor para manifestar-se quanto às decisões de fls. 86, 120 e certidão de fl. 127. -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:32
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB 23020/MS) Processo 0803243-57.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Alisson Luan Napolitano, Ultra Solar Epp - Conforme se verifica das informações do Sisbajud, foi determinada a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor parcial indicado no extrato acima.
Intime-se a parte executada, através do advogado, se houver, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, § 3º, inciso I e II, do CPC.
Cumpram-se, tanto estas determinações quanto aquelas contidas na decisão de deferiu a constrição de ativos financeiros, obedecidas às formalidades legais. -
01/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Janaina de Alencar Oliveira (OAB 26732/MS) Processo 0803243-57.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adriano Garcia dos Santos - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
28/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:57
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB 23020/MS) Processo 0803243-57.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Alisson Luan Napolitano, Ultra Solar Epp - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
28/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 16:29
Evolução da Classe Processual
-
25/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 16:16
Processo Reativado
-
23/10/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:02
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:00
Homologada a Transação
-
28/08/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 13:52
de Conciliação
-
28/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Janaina de Alencar Oliveira (OAB 26732/MS) Processo 0803243-57.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriano Garcia dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 13:50
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Janaina de Alencar Oliveira (OAB 26732/MS) Processo 0803243-57.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Garcia dos Santos - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito. -
17/07/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Janaina de Alencar Oliveira (OAB 26732/MS) Processo 0803243-57.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Garcia dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 14:57
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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