TJMS - 0800876-82.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em "data"
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21/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 18:53
Negação de seguimento
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19/02/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800876-82.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Miguel Moraes Rondon Advogada: Laize Maria Carvalho Pereira da Costa (OAB: 7103B/MS) Advogado: Nelson da Costa Junior (OAB: 7071B/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) No caso dos autos, foi indeferido o pedido de justiça gratuita ao Apelante.
Não obstante, o relator concedeu o parcelamento das custas judiciais em segundo grau (f. 404/412).
Há informação nos autos de que o parcelamento não vem sendo adimplido (f. 436).
Assim, nos termos dos arts. 26 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais), determino que a Secretaria Judiciária intime o Apelante, por intermédio do Diário da Justiça, para que, no prazo de 5 dias, promova a regularização do parcelamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa, consoante o arts. 18 e 21 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
10/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:28
Processo Reativado
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30/01/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800876-82.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Miguel Moraes Rondon Advogada: Laize Maria Carvalho Pereira da Costa (OAB: 7103B/MS) Advogado: Nelson da Costa Junior (OAB: 7071B/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, indefiro a gratuidade da justiça.
Não obstante, concedo ao apelante Miguel Moraes Rondon, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs.
III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 5 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98.
Determino, imediatamente após a comprovação do efetivo pagamento da primeira das parcelas acima referidas, venham os autos conclusos para exame das demais pretensões recursais.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
29/01/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 13:07
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:40
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 16:52
Negação de seguimento
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28/01/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800876-82.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Miguel Moraes Rondon Advogada: Laize Maria Carvalho Pereira da Costa (OAB: 7103B/MS) Advogado: Nelson da Costa Junior (OAB: 7071B/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Apelante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos, por petição: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; e, b) documentos atuais - referentes aos últimos 3 meses - que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, tais como holerites, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, declarações de imposto de renda etc.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
08/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800876-82.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Miguel Moraes Rondon Advogada: Laize Maria Carvalho Pereira da Costa (OAB: 7103B/MS) Advogado: Nelson da Costa Junior (OAB: 7071B/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 18:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 08:30
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 08:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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