TJMS - 0803824-78.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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18/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 18:01
Emissão da Relação
-
15/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:29
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 00:43
Emissão da Relação
-
13/06/2025 14:15
Emissão da Relação
-
13/06/2025 14:15
Juntada de NULL
-
13/06/2025 14:15
Juntada de NULL
-
23/05/2025 14:35
Prazo em Curso
-
25/04/2025 11:05
Prazo em Curso
-
25/04/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/04/2025 07:50
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0803824-78.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Ao autor para realizar recolhimento de custas de diligências de Oficial de Justiça.
Prazo: 5 dias -
04/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 14:36
Emissão da Relação
-
02/04/2025 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:19
Prazo em Curso
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25/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0803824-78.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Exectdo: Wislei Soares de Almeida - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.143, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 14:48
Emissão da Relação
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26/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 18:32
Prazo em Curso
-
05/02/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:58
Prazo em Curso
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15/01/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0803824-78.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 138.
Prazo: 5 dias -
14/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 18:02
Emissão da Relação
-
13/01/2025 18:02
Juntada de NULL
-
25/11/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 17:38
Prazo em Curso
-
21/10/2024 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 15:55
Prazo em Curso
-
08/10/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/09/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0803824-78.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
27/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 11:48
Emissão da Relação
-
26/09/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
24/09/2024 14:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:49
Prazo em Curso
-
17/09/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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16/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 14:24
Emissão da Relação
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05/09/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
14/08/2024 14:48
Prazo em Curso
-
14/08/2024 14:48
Prazo em Curso
-
09/08/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 16:57
Prazo em Curso
-
22/07/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 19:02
Prazo em Curso
-
15/07/2024 14:25
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2024 18:15
Evolução da Classe Processual
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10/07/2024 13:01
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
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05/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/06/2024 09:17
Prazo em Curso
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28/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0803824-78.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Réu: Wislei Soares de Almeida - Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil.
Frente ao exposto, intime(m)-se SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se Wislei Soares de Almeida, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimem-se. -
27/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 20:53
Emissão da Relação
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26/06/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 18:07
Convertida monitória em título executivo
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24/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
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29/05/2024 13:37
Prazo em Curso
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27/05/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2024 22:45
Prazo em Curso
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05/05/2024 22:40
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:43
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2024 08:11
Autos preparados para expedição
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23/04/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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22/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 17:46
Emissão da Relação
-
19/04/2024 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 09:53
Recebida petição inicial
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17/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:46
Retificação de Classe Processual
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16/04/2024 16:22
Informação do Sistema
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16/04/2024 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/04/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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