TJMS - 0808718-34.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado da expedição da Carta Precatória de fls. 110, para que promova sua distribuição na Comarca respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 12:47
Emissão da Relação
-
06/08/2025 15:16
Prazo em Curso
-
31/07/2025 15:55
Prazo em Curso
-
16/06/2025 18:36
Emissão da Relação
-
13/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2025 19:10
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suelen Luiz Caetano (OAB 56520/SC) Processo 0808718-34.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Confecções Max Denim Eireli - Exectdo: Nilza Aparecida Artigos do Vestuário Ltda - Cite-se por meio de carta precatória, tendo em vista o endereço ser uma rodovia.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 10:22
Emissão da Relação
-
16/05/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:08
Prazo em Curso
-
17/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suelen Luiz Caetano (OAB 56520/SC) Processo 0808718-34.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Confecções Max Denim Eireli - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 103. -
16/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 10:33
Emissão da Relação
-
11/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 18:59
Prazo em Curso
-
06/03/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 13:10
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 13:04
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:54
Prazo em Curso
-
17/02/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Suelen Luiz Caetano (OAB 56520/SC) Processo 0808718-34.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Confecções Max Denim Eireli - Réu: Nilza Aparecida Artigos do Vestuário Ltda - Interloc. de fls. 94-96: Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil.
Frente ao exposto, intime(m)-se Confecções Max Denim Eireli para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se Nilza Aparecida Artigos do Vestuário Ltda, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimem-se. -
14/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 13:02
Emissão da Relação
-
11/02/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 17:45
Convertida monitória em título executivo
-
11/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
14/01/2025 16:25
Prazo em Curso
-
14/01/2025 16:24
Juntada de Carta precatória
-
06/12/2024 16:09
Prazo em Curso
-
25/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 17:58
Juntada de Informações
-
18/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suelen Luiz Caetano (OAB 56520/SC) Processo 0808718-34.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Confecções Max Denim Eireli - Ao autor, para se manifestar sobre a expedição de ofício, que consta na fl. 77, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 16:38
Prazo em Curso
-
12/11/2024 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 15:41
Emissão da Relação
-
17/10/2024 09:57
Informação do Sistema
-
17/10/2024 09:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/09/2024 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/09/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
30/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 18:21
Prazo em Curso
-
29/08/2024 13:02
Prazo em Curso
-
29/08/2024 13:01
Emissão da Relação
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
-
29/07/2024 15:42
Prazo em Curso
-
29/07/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Suelen Luiz Caetano (OAB 56520/SC) Processo 0808718-34.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Confecções Max Denim Eireli - Fica o autor intimado da expedição da Carta Precatória de fls. 66, para que promova sua distribuição na Comarca respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 16:21
Emissão da Relação
-
23/07/2024 18:52
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 09:16
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Suelen Luiz Caetano (OAB 56520/SC) Processo 0808718-34.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Confecções Max Denim Eireli - Indefiro a citação editalícia de Nilza Aparecida Artigos do Vestuário LTDA, haja vista ela não ter sido procurada no endereço indicado, conforme se atesta pelo documento de fl. 59, e, tratando-se de rodovia, presume-se que o endereço está situado em zona rural, não atendida pelos correios.
Portanto, determino a citação da ré por carta precatória, no endereço indicado à fl. 57.
Expedida a carta e encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Confecções Max Denim Eireli desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Às providências.
Intimem-se. -
27/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 20:49
Emissão da Relação
-
26/06/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 17:40
Determinação de Citação
-
25/06/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:07
Prazo em Curso
-
20/06/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
19/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 13:40
Emissão da Relação
-
17/06/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 18:45
Prazo em Curso
-
07/05/2024 18:42
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 19:54
Autos preparados para expedição
-
18/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:18
Prazo em Curso
-
15/04/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
12/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 18:55
Emissão da Relação
-
04/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
03/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2024.
-
02/04/2024 13:57
Emissão da Relação
-
02/04/2024 13:55
Emissão da Relação
-
01/04/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:52
Prazo em Curso
-
28/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:40
Transferência de Processo - Saída
-
26/02/2024 15:09
Prazo em Curso
-
23/02/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
22/02/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 07:54
Emissão da Relação
-
19/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 18:12
Prazo em Curso
-
30/01/2024 18:02
Prazo em Curso
-
30/01/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 18:27
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2023 16:56
Autos preparados para expedição
-
24/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 08:15
Prazo em Curso
-
01/11/2023 02:09
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
31/10/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 17:38
Emissão da Relação
-
30/10/2023 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 16:37
Prazo em Curso
-
02/10/2023 14:18
Prazo em Curso
-
02/10/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2023 02:10
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
30/08/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 18:55
Emissão da Relação
-
29/08/2023 18:55
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2023 14:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2023 13:47
Prazo em Curso
-
24/08/2023 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:25
Prazo em Curso
-
18/08/2023 02:11
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 18:20
Emissão da Relação
-
15/08/2023 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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