TJMS - 0802683-06.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
25/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Pelo presente ato ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos. -
13/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 15:48
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 15:47
Emissão da Relação
-
06/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2025 14:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/07/2025 16:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/06/2025 16:21
Desapensado do processo número do processo
-
30/05/2025 17:51
Apensado ao processo numero do processo
-
06/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/02/2025 08:12
Prazo em Curso
-
24/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:29
Prazo em Curso
-
23/01/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/12/2024 07:55
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmen Elaine de Paula Ferraz (OAB 23094/MS), Morgana Bordignon Krein (OAB 19973/MS) Processo 0802683-06.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carmen Elaine de Paula Ferraz, Carmen Elaine de Paula Ferraz - Imptdo: Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC - Intimação das partes para apresentarem as contrarrazões, em 15 (quinze) dias. -
03/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 06:56
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Apelação
-
25/11/2024 10:14
Informação do Sistema
-
25/11/2024 10:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2024 08:55
Informação do Sistema
-
21/11/2024 08:16
Prazo em Curso
-
19/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 08:54
Prazo em Curso
-
11/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Apelação
-
23/10/2024 08:31
Prazo em Curso
-
22/10/2024 09:49
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 09:49
Juntada de NULL
-
21/10/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB 19002/MS), Morgana Bordignon Krein (OAB 19973/MS) Processo 0802683-06.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carmen Elaine de Paula Ferraz - Imptdo: Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC, Município de Corumbá/MS - Diante do exposto, e por tudo o que nos autos consta, confirmo a liminar de f. 300-306 e CONCEDO a segurança pretendida por CARMEN ELAINE DE PAULA FERRAZ para, o fim de declarar nulo o ato de redução da nota da parte impetrante, que se deu por meio do Edital n. 022/01/2024, de 21/06/2024 (f. 151), para o fim de restaurar a nota original de 21 pontos e refazer o total das notas para 129,20 pontos, garantindo-se a reclassificação da impetrante na posição devida.
Por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.016/2009, remeta-se cópia desta sentença ao Município de Corumbá, certificando-se nos autos.
Sem honorários advocatícios, consoante o enunciado das Súmulas n. 512/STF e n. 105/STJ e artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive pessoalmente as autoridades apontadas coatoras.
Ultrapassado o prazo para o recurso voluntário, com ou sem a sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para reexame necessário (§ 1º do artigo 14 da Lei n. 12.016/2009). Às providências. -
18/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 09:36
Manifestação do Ministério Público
-
18/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 13:15
Prazo em Curso
-
17/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 12:26
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/10/2024 12:19
Emissão da Relação
-
17/10/2024 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:47
Registro de Sentença
-
17/10/2024 10:47
Concedida a Segurança
-
16/10/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 17:23
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 07:36
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 11:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/07/2024 11:06
Manifestação do Ministério Público
-
16/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/07/2024 14:52
Juntada de Informações
-
15/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:45
Prazo em Curso
-
08/07/2024 18:00
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 18:00
Juntada de NULL
-
03/07/2024 13:05
Juntada de NULL
-
03/07/2024 13:05
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 18:31
Juntada de NULL
-
01/07/2024 18:31
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 10:55
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB 19002/MS) Processo 0802683-06.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carmen Elaine de Paula Ferraz - Decisão interlocutória de f. 300/306: "(...) Pelo exposto, DEFIRO a liminar pretendida para suspender o ato coator, qual seja, a redução da nota da prova discursiva da parte impetrante, que se deu por meio do Edital n. 022/01/2024, de 21/06/2024 (f. 151) e determinar que, para esse fim, seja a parte impetrada reclassificada com a primeira nota a ela atribuida, assegurando-lhe a participação em todas as demais etapas eventualmente já decorridas do certame, bem como as etapas pendentes, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a 60 (sessenta) dias, em caso de descumprimento. 1.
INTIMEM-SE E NOTIFIQUE-SE (com cópia da inicial) a autoridade apontada como coatora para cumprimento da presente decisão, bem como para, querendo, preste as informações em 10 (dez) dias (art. 7º, inciso I da Lei 12.016/2009), intimando-o desta decisão, com urgência. 2.
De igual modo, NOTIFIQUE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Corumbá/MS), encaminhando cópia da petição inicial para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009). 3.
Em seguida, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público para manifestação (art. 12, da Lei n. 12.016/2009). 4.
Após, observando-se a prioridade constitucional e legal, conclusos para sentença. 5.
No mais, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte impetrante." -
28/06/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:05
Prazo em Curso
-
27/06/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 15:55
Emissão da Relação
-
27/06/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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