TJMS - 0813242-74.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimadas as partes da certidão de f. 177, para providências. -
21/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 18:27
Emissão da Relação
-
20/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 16:34
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 16:34
Transitado em Julgado em data
-
04/06/2025 12:48
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:16
Prazo em Curso
-
27/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/05/2025 17:37
Emissão da Relação
-
14/05/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:08
Registro de Sentença
-
14/05/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda da Silva Tolfo (OAB 24684/MS), Aldo da Silva Costa Junior (OAB 25061/MS) Processo 0813242-74.2023.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Geovane Felipe Espindola Hermes - Intimação do teor da r. decisão de f. 145: "Pela narrativa apresentada às f. 133-136, por ora, não se trata de sobrepartilha, mas de emenda à partilha para correção de erro material (art. 656, CPC).
Retifique-se a representação processual no SAJ (f. 137-139).
A título de emenda, intime-se a parte inventariante para: a) juntar cópia atualizada da matrícula do imóvel descrito às f. 133-136 (emissão nos últimos 30 dias); b) juntar as certidões negativas fiscais municipal (Dourados/MS e Canoas/RS), estadual (MS e RS) e federal vinculadas ao CPF e nome do autor da herança dentro do prazo de validade; c) se a certidão fiscal for positiva, a dívida de referido fisco deverá ser devidamente descrita nas declarações com atribuição de valor aos bens e plano de partilha.
Prazo de 15 dias.
Sob pena de indeferimento.
Após, intimem-se os demais interessados com defesa diversa nos autos, se houver, e a PGE/MS.
Se a certidão fiscal for positiva, a competente procuradoria também deverá ser intimada.
Depois das partes, se houver interesse de incapaz ou disposição de última vontade, vista ao MPE.
Acaso haja alguma objeção, intime-se a parte inventariante para manifestação.
Oportunamente, conclusos.". -
04/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 10:49
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:32
Concedida a emenda à inicial
-
17/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:40
Processo Reativado
-
11/03/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Bezerra da Costa (OAB 25878/MS) Processo 0813242-74.2023.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Geovane Felipe Espindola Hermes, Jonathan Alex Espindola Hermes, Jessica Geovana Espindola Hermes - Intimadas as partes de que o formal de partilha encontra-se disponível para impressão, devendo ser instruído com cópias das peças nele constantes, cabendo as partes interessadas providenciarem o cumprimento junto aos órgãos/serventias extrajudiciais. -
03/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 14:07
Emissão da Relação
-
02/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2024 14:10
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 17:36
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
28/09/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2024.
-
06/09/2024 08:19
Prazo em Curso
-
05/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 13:23
Emissão da Relação
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 19:02
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:08
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2024 16:06
Retificação de Classe Processual
-
20/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 06:32
Prazo em Curso
-
30/07/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Bezerra da Costa (OAB 25878/MS) Processo 0813242-74.2023.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Geovane Felipe Espindola Hermes, Jonathan Alex Espindola Hermes, Jessica Geovana Espindola Hermes - Posto isso, cumpridas as formalidades legais, com fundamento no art. 659, do CPC, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de f. 1-9 com sua emenda de f. 98-106, atribuindo os bens aos nela contemplados, salvo erro ou omissão, ressalvados eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais.
Abra-se subconta judicial vinculada ao feito. É atribuição do inventariante providenciar a necessária transferência perante o TJRS, na ação referida no plano de partilho.
Reforço que aqui se abordou a partilha de direitos e ações, ou seja, somente com o aporte do dinheiro na subconta judicial os alvarás do juízo serão emitidos em favor dos herdeiros.
Com aporte de disponibilidade de dinheiro do espólio, determino que: a) o advogado junte o contrato de honorários assinado por todos os herdeiros, no qual concordem com a destinação do percentual indicado pelo patrono; b) somente se juntado o contrato de honorários assinado por todos os herdeiros e respectivos cônjuges, autorizo que o valor de R$10.491,91 seja transferido (alvará judicial de levantamento) para conta bancária do advogado peticionário, para pagamento de seus honorários; e, c) o saldo residual depositado na subconta judicial do feito em tela deverá ser transferido para conta bancária de titularidade de cada respectivo herdeiro.
Será atribuição do advogado informar seus dados bancários completos e de todos os herdeiros (nome completo, CPF, banco, n. da agência, n. da conta corrente ou poupaça), no momento oportuno, para competente transferência eletrônica.
O percentual do imóvel (50%) de titularidade do espólio fica partilhado em 1/3 entre os herdeiros.
Defiro a emissão do alvará judicial para transferência/alienação, sendo que o documento de transmissão (escritura pública) deverá ser assinado por todos os herdeiros e respectivos cônjuges.
Prazo improrrogável de validade: 365 dias. -
29/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 06:11
Prazo em Curso
-
29/07/2024 06:10
Emissão da Relação
-
24/07/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:46
Registro de Sentença
-
24/07/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 21:00
Juntada de NULL
-
28/06/2024 06:53
Prazo em Curso
-
28/06/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Bezerra da Costa (OAB 25878/MS) Processo 0813242-74.2023.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Geovane Felipe Espindola Hermes, Jonathan Alex Espindola Hermes, Jessica Geovana Espindola Hermes - Intimada a parte inventariante para se manifestar ante o requerido pela Fazenda Pública Estadual, à f. 110.
Prazo: 15 (quinze) dia -
27/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 14:58
Emissão da Relação
-
17/06/2024 09:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/06/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 13:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/04/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 14:04
Prazo em Curso
-
05/04/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
04/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 11:59
Emissão da Relação
-
19/03/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 19:05
Proferida decisão interlocutória
-
19/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/01/2024 09:04
Prazo em Curso
-
16/01/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
12/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 09:10
Prazo em Curso
-
11/01/2024 09:08
Emissão da Relação
-
09/01/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 18:51
Recebida petição inicial
-
13/12/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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