TJMS - 0802448-39.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:18
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:26
Homologada a Transação
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27/08/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 10:20
Recebidos os autos
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24/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 16:47
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Benigno de Sales (OAB 16288/MS) Processo 0802448-39.2024.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Durvalino Salazar de Souza - Posto isso, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o o pedido de tutela de urgência em relação ao alimentado R.R.D.B.
Ademais, (1) cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação a ser designada pelo CEJUSC, advertindo-a de que: a) a petição inicial encontra-se disponível a qualquer tempo junto ao Cartório Judicial (§ 1º); b) as partes deverão se fazer acompanhar de advogado ou defensor público (4º); c) caso inexitosa a conciliação, poderá oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis, a contar da realização da audiência, sob pena de revelia e presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.
Restam as partes advertidas de que a ausência injustificada à sessão de conciliação/mediação implicará na aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, ressalvadas situações que envolvam violência doméstica, as quais deverão ser declaradas em Juízo, garantida a participação por meio de procurador com poderes para transigir.
Inclua-se a advertência nos atos intimatórios. (2) Intime-se a parte autora através de seu patrono (art. 333, 4§º, do CPC) ou pessoalmente se representada pela Defensoria, para comparecer ao ato acompanhado de seu advogado/defensor. -
01/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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01/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 00:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:28
Recebidos os autos.
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28/06/2024 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 04:30:00, 1ª Vara Cível.
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28/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 17:56
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2024 08:48
Conclusos para decisão
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06/06/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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